A Subseção da OAB em Campo Mourão, filiando-se à posição da Seccional da OAB do Estado do Paraná, manifesta seu apoio em favor da defesa da competência da Justiça do Trabalho, conforme é prevista no Artigo 114 da Constituição Federal, cabendo-lhe julgar os conflitos decorrentes das relações de trabalho.
A Justiça do Trabalho é o órgão competente para receber as ações, instruir e valorar as provas necessárias para caracterizar ou não o vínculo de emprego, não importando qual seja a atividade econômica do tomador de serviço, mas respeitando as particularidades que compõem cada causa.
Reconhecemos a competência do STF como guardião da Constituição Federal, não lhe cabendo, no entanto, revisar fatos e provas, quando os processos já foram regularmente instruídos e julgados pela Justiça do Trabalho, ou, sem respeitar o devido processo legal e as atribuições do Juízo Natural do Direito do Trabalho.
Defendemos a preservação e total obediência ao devido processo legal, que é a defesa maior da Ordem dos Advogados do Brasil, visando assegurar a atuação de todos os advogados inscritos em seus quadros, sem sobressaltos nem excepcionalidades que possam acarretar descumprimento à Consolidação das Leis do Trabalho e ao Código de Processo Civil.
Entendemos que os valores sociais do trabalho e da iniciativa privada, ambos elencados no Artigo 1º da Constituição Federal, devem ser preservados, com total equilíbrio, que só decorre da obediência ao devido processo legal.
Fonte: OAB
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