Na manhã da última terça-feira (27/02) foi realizada, no Centro da Juventude Itacir Tagliari, uma RODA DE CONVERSA entre representantes da Secretaria da Ação Social, funcionários dos CRAS e CREAS, APAE, SOU ARTE, onde esteve presente as advogadas representantes da OAB – Subseção de Campo Mourão, Maria Daniele Rosa Padilha e Franciele Padilha Custódio, e membros do CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, entre outros.
O tema abordado neste encontro foi “Interfaces da Vigilância Socioassistencial na atuação do SUAS”, explanado de forma esclarecedora pela Doutoranda Tania Mara da Silva, Diretora da Secretaria da Ação Social de Campo Mourão, pela psicóloga Paula Vanalli, Técnica da Vigilância Socioassistencial, pelo psicólogo Diego Camiran, Técnico da Vigilância Socioassistencial e pela assistente social Thaísa Voicikoski, Técnica de Gestão do SUAS.
Inicialmente, cabe esclarecer que SUAS é a sigla de Sistema Único de Assistência Social que é um modelo de gestão utilizado em todo território nacional, respeitando as especificidades de cada região, que tem por finalidade a operalizar as ações da Assistência Social. Está previsto e regulamento pela Lei 8.742/1993 – LOAS e objetiva a proteção do indivíduo ou grupos de indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social.
A Assistência Social é um direito do cidadão que dela necessitar e uma obrigação do Estado, trata-se de política social não contributiva, compartilhada entre União, Estados e Municípios, é ou deveria ser uma forma de proteção social pautada na solidariedade e na responsabilidade do Estado para garantir as seguranças sociais.
O tema é de relevante importância social, visto que a Vigilância Socioassistencial tem por objetivo conhecer o território para garantir as seguranças socioassistenciais, que são de responsabilidade da assistência social, conforme preceituam a Constituição Federal, a LOAS e a PNAS, que organizam o campo protetivo dessa política, sendo elas:
• A segurança de acolhida, que deve garantir alojamento e condições de sobrevivência para aqueles que, por quaisquer circunstâncias, estejam em situação de abandono ou ausência de moradia.
• A segurança de convívio, que busca impedir o isso lamento e afirmar e fortalecer relações de sociabilidade, reconhecimento social, troca e vivência, seja na família ou na comunidade.
• A segurança de renda e sobrevivência, que implica a garantia de acesso a uma renda mínima, seja para as famílias pobres ou para idosos ou pessoas com deficiência que estejam impossibilitados para o trabalho, e em benefícios eventuais, como nos casos de calamidade, carências ou urgências específicas.
• A segurança de autonomia, que visa a atuar na promoção de protagonismo, participação e acesso a direitos.
A vigilância socioassistencial, por sua vez, constitui-se como um dos objetivos estruturantes da política de assistência social brasileira, da mesma maneira que a proteção social e a defesa de direitos e, dessa forma, deve ser entendida como uma ferramenta da assistência social que permita a identificação das vulnerabilidades e riscos sociais em dada localidade, através da coleta e gestão das informações adquiridas.
Sendo assim, ela é o conjunto de informações coletadas e necessárias para criação de políticas públicas eficientes a solucionar ou, ao menos, minimizar as situações de risco vividas pelas famílias e pelo cidadão. A Vigilância Socioassistencial permite à análise territorial responsável por dar os subsídios para que se construa um planejamento municipal eficaz no combate as vulnerabilidades sociais. É um instrumento de aproximação entre o cidadão e as políticas sociais.
Deve apoiar atividades de planejamento, organização e execução de ações desenvolvidas pela gestão e pelos serviços, bem como de monitoramento e avaliação, produzindo, sistematizando e analisando informações territorializadas.
Para isso, a vigilância deve produzir e organizar dados, indicadores, informações e análises que contribuam para efetivação do caráter preventivo e protetivo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, dessa forma fortalecendo a capacidade de proteção social e de defesa de direitos da política de assistência social.
Por fim, não basta a Vigilância Socioassistencial apenas informar a realidade social daquele território, cabe a ela o monitoramento das famílias e indivíduos assistido para verificar a eficácia das políticas aplicadas. É importante criar meios para que as percepções e vozes dos usuários do SUAS também sejam consideradas como parte das informações sobre a realidade dos territórios e na busca por políticas que melhor atendam suas necessidades.
Fonte: OAB
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