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01/12/2023 - Informe da Subseção - 01-12-2023

OAB Campo Mourão presente à Conferência Nacional da Advocacia 

A OAB Campo Mourão está sendo representada na Conferência Nacional da Advocacia Brasileira por sua Conselheira Estadual Mariângela Cunha.
A Conferência Nacional da Advocacia, em Belo Horizonte, é um evento que reúne advogados, estudantes, estagiários, profissionais do Direito e representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para discutir as principais questões do universo jurídico, em especial, as questões do momento atual do país. O tema central é Constituição, Democracia e Liberdades, dividido em 400 palestras e 50 painéis. 
A conferência acontece a cada três anos e é considerada o maior evento jurídico do mundo. A 24ª edição da Conferência ocorre entre os dias 27 e 29 de novembro de 2023, no Expominas BH. A expectativa é que 20 mil pessoas participem do evento, que contará com uma praça de alimentação e uma área de exposições, com cerca de 250 estandes de diversos segmentos. 
A conferência também terá uma agenda paralela de eventos especiais, como o evento do Centro de Estudos de Sociedades de Advogados, a 5ª Reunião da Comissão de Direito do Trabalho do CFOAB e a 2ª Reunião dos Presidentes de Comissão de Direito do Trabalho das Seccionais.
  

Posse no Conselho de Segurança
Realizada na noite do dia 27 de novembro, no auditório da ACICAM, a solenidade de posse da chapa eleita para o CONSEG – Conselho de Segurança de Campo Mourão.
Foram empossados o Presidente Elso de Souza Novais, o Vice-Presidente Paulo Vinícius Alves Pereira, 1º Secretário Lucas Soares Chiqueto, o 2º Secretário Daniel Soares Chiqueto, 1º Tesoureiro Idnei Hundsdorfer, 2º Teroureiro Matheus Gabriel Teixeira Paes.
O CONSEG possui ainda no Conselho Fiscal Milton José dos Santos, Patrícia Tonette, Silvio Marcos Souza e Nestor Ocimar Bisi.
A OAB Campo Mourão tem assento permanente no Conselho de Segurança que, na atual composição, conta com seis advogados na diretoria, comandando as ações e projetos desenvolvidos pelo CONSEG em prol da Segurança Pública de Campo Mourão.


Revisão da Vida Toda
Tatiana Ribeiro
A Revisão da Vida toda nasce da publicação da Lei 9.876/1999, tendo como uma de suas alterações o cálculo do salário de benefício, que antes da Lei considerava a base de cálculo pela média aritmética simples das últimas 36 contribuições, a qual podia voltar ao prazo de 48 meses para encontrar as 36 contribuições. Agora, com a publicação da Lei, trouxe um novo modelo para o cálculo, considerando os 80% dos maiores salários de contribuição. O art. 3º da Lei 9.876/1999 era considerado como regra de transição, dispondo que o cálculo deveria ser apurado dos 80% de todo período contributivo a partir da competência de julho de 1994. Com isso, os salários anteriores não entrariam para o cálculo.
A tese revisional foi acolhida pelo STJ, sendo fixado o Tema 999/STJ: “Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contido no art. 3º da Lei 9.876/1999, aos segurados que ingressaram no RGPS até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999”.
Após está decisão, o INSS apresentou o recurso extraordinário, e o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, sendo pautado para julgamento no plenário Virtual em 2021, que tiveram 5 votos favoráveis e 5 votos contrários. Antes de prolatar seu voto, o Ministro Alexandre de Morais pediu vistas no dia para analisar melhor o caso, reiniciado novamente o julgamento em 25/02/2022, sendo quem posteriormente, o Ministro Alexandre de Morais publicou voto a favor da referida tese revisional.
Pouco tempo faltando para encerrar o julgamento, o Ministro Nunes Marques, que era contrário à revisão, fez o pedido de destaque, solicitando que o julgamento saísse do plenário virtual e passasse para plenário físico, a fim de que fosse melhor debatido, sendo reiniciada a votação do zero.
No dia 01/12/2022 foi marcado novo julgamento, não havendo grandes surpresas, considerando que os Ministros mantiveram os votos do plenário virtual, acolhendo a tese da Revisão da Vida toda e fixando o Tema 1102/STJ: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.873, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC em 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, acaso esta seja mais favorável”.
Posteriormente, o INSS opôs embargos de declaração, solicitando a suspensão e modulação dos efeitos da referida decisão, tendo sido iniciado o julgamento no dia 11/08/2023, constando como relator Ministro Alexandre de Morais que acolheu parcialmente o pedido, excluindo do recálculo os benefícios extintos e com efeitos a partir 01/12/2022. A ministra Rosa Weber decidiu antecipar seu voto antes da aposentadoria, sendo favorável a modulação com os efeitos a partir de 17/12/2019, em seguida o Ministro Cristiano Zanin pediu vistas do processo, que resultou em suspensão do julgamento.
No dia 24/11/2023, o julgamento dos Embargos de declaração foi retomado com o voto de vista do Ministro Cristiano Zanin, o qual entendeu que houve omissão no acórdão em relação a inobservância, pelo Superior Tribunal de Justiça, da cláusula de reserva de plenário prevista no art. 97 da CF, considerando a nulidade do acórdão e o retorno dos autos para novo julgamento pelo STJ, caso não seja esta a decisão da Corte que os efeitos financeiros seja a partir de 13/12/2022, e logo após o Ministro Nunes Marques votou nos mesmos termos. O prazo para o término do julgamento será no dia 01/12/2023.

Tatiana Ribeiro
OAB/PR 88.838    

Fonte: www.conjur.com.br, https://portal.stf.jus.br/

Homenagens aos membros da 8ª Turma do TED
O diretor-tesoureiro da OAB Maringá, Pedro Henrique Souza, entregou, na segunda-feira, homenagens aos membros da 8ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina por conta dos relevantes serviços prestados à OAB e a advocacia. Receberam as medalhas pelos 65 anos da Subseção, Lizeth Detros, Rogério Quaglia, Luciano Antônio da Rosa, Cinthia Lumi Nakashima Tanaka e Stephen Wilson.
A OAB Campo Mourão parabeniza o Dr. Luciano Rosa pela homenagem recebida junto à OAB Maringá, pela destacada atuação junto ao Tribunal de Ética e Disciplina e pelos inestimáveis préstimos à advocacia paranaense na luta pela ética e disciplina no exercício da profissão.
 

Fonte: OAB Campo Mourão

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