Nota da presidente da OAB ParanáÌÂ, Marilena Winter: O sistema jurídico brasileiro possui uma série de normas que asseguram as prerrogativas da advocacia brasileira.
Exemplos disso são o Estatuto da Advocacia e da OAB, Lei Nº 8.906 de 1994, o Código de Processo Civil, e a recente Lei 14365 de 2022, que inclusive criminaliza a violação das prerrogativas.
Várias dessas normas são conquistas da Ordem dos Advogados do Brasil, sem falar do artigo 133 da Constituição Federal Brasileira. Não obstante isso, as prerrogativas da advocacia brasileira têm sido alvo de frequentes violações, inclusive no âmbito dos tribunais superiores.
Ontem lamentavelmente assistimos a um julgamento do TSE onde o ministro Alexandre de Moraes, além de negar a prerrogativa de um advogado aÌ€ sustentação oral, ironizou as manifestações públicas da OAB e desrespeitou toda a advocacia brasileira.
O Supremo Tribunal Federal, Guardião da Constituição, tem realizado o seu papel de defesa da democracia, mas a democracia háÌ que ser feita para fora a para dentro de todas as instituições. Por isso, unimos a nossa voz ao presidente Beto Simonetti. Queremos respeito pelas manifestações da OAB e juntos daremos e construiremos soluções concretas em defesa das prerrogativas e da advocacia brasileira. (Fonte: OAB/PR)
Fonte: OAB-PR
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