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17/08/2023 - OAB Paraná amplia serviços para auxiliar sociedades na resolução de questões cadastrais junto à Receita Federal

O Setor de Sociedades da OAB Paraná está ampliando os serviços prestados aos advogados e sociedades de advocacia para a resolução de questões cadastrais junto à Receita Federal. As atividades do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Receita Federal instalado na OAB, mediante convênio firmado em 2021, passam a ser exercidas por colaboradores do referido setor da seccional, de forma a prestar um serviço mais direcionado à advocacia.

A mudança decorre da constatação das dificuldades que os advogados e suas sociedades enfrentam para resolver determinadas questões corriqueiras junto à Receita. Por meio desse novo modelo de atendimento, serão disponibilizados os seguintes serviços:

• CAEPF – Alteração de Dados;
• CAFIR – Inscrição, Alteração, Cancelamento ou Reativação;
• Consulta Pendência Fiscal PF, PJ, (MEI), Imóvel Rural;
• Consulta Pendência Malha Fiscal Pessoa Física;
• Cópia de Processo, exceto de PJ lucro real / presumido / arbitrado;
• Cópia Declaração e Recibos para Pessoa Física – DIRPF, DIRF Beneficiário e DITR;
• CPF – Comprovante de Inscrição, Inscrição, Alteração e Regularização;
• Emissão de Documento de Arrecadação – DARF e GPS;
• Protocolo de Documentos; Impugnação, Recurso, Manifestação de Inconformidade, exceto PJ lucro real / presumido / arbitrado; Juntada de Documentos; Protocolo de Documentos – CNPJ – Inscrição, Alteração e Baixa.

Conforme deliberações de uma reunião realizada entre a OAB e funcionários da RFB, estuda-se a possível criação de um atendimento dedicado para as controvérsias e/ou necessidades que, além de não constarem do rol acima, exigem alguma forma de análise e solução mais acuradas por parte da Receita.

Desse modo, além da ampliação dos atendimentos já em curso — que superam uma média de 100 ocorrências mensais –, o atendimento dedicado viabilizará o aprimoramento do PAV, resultando em maior efetividade e rapidez na solução dos temas levados ao crivo da Receita Federal pelos advogados paranaenses e suas respectivas sociedades.

Fonte: OAB-PR

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