Notícias / JUSTIÇA

28/07/2023 - Instalação do Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Complementar é bem recebida pela advocacia

Seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) instalou no dia 25 de julho o seu Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Complementar, com competência para processar e julgar ações judiciais que envolvem planos de saúde, como o fornecimento de insumos e medicamentos, reajuste contratual, e tratamento médico-hospitalar e domiciliar. O núcleo tem competência territorial restrita ao Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.

A medida foi bem recebida por advogados que atuam na área. Para a conselheira estadual da OAB Paraná, Renata Farah Hauagge, no cenário complexo das questões que envolvem o direito à saúde, a existência de uma vara especializada certamente é positiva e trará decisões bem embasadas, maior acesso e utilização do NAT-JUS e maior segurança jurídica. Além do processo digital, que garante agilidade, eficácia e maior acesso nas demandas.  

“As demandas de saúde suplementar são complexas, envolvem um bem jurídico extremamente precioso que é saúde do contratante e, do outro lado, há necessidade da manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operadoras, que são diretamente impactadas com as decisões judiciais”, avalia Renata Farah.  A conselheira adverte que o advogado deve ficar atento para incluir o processo no juízo 100% digital com distribuição automática para a vara exclusiva.

Para a conselheira federal Ana Cláudia Pirajá Bandeira, a iniciativa do TJPR ao criar o Núcleo de Justiça 4.0 de Saúde Suplementar vem ao encontro das necessidades de diversos pacientes que buscam a Justiça para tratamento médico. “A criação de um Núcleo especializado em Saúde Suplementar vai trazer celeridade aos processos e, principalmente, a condução do processo por Magistrados especializados no tema da Saúde, com respaldo de equipe técnica para avaliação individualizada das demandas”, avalia.

“Estamos falando de processos que precisam ser avaliados com o olhar atento de todos os envolvidos, pois, por um lado, temos uma pessoa fragilizada em sua saúde, em sua dignidade e que precisa da resposta do Judiciário com urgência, do outro lado, temos a empresa de saúde que pode sofrer um desequilíbrio financeiro com o impacto pelo custo de alguns tratamentos prescritos. Assim, um Núcleo especializado terá maiores condições de atender os jurisdicionado com maior celeridade e eficácia, fazendo a tão esperada Justiça”, pondera Ana Cláudia.

Dados

Renata Farah apresenta dados para demonstrar as dificuldades de equacionar as demandas na área da saúde. Ela destaca que um em cada quatro brasileiros possui plano de saúde. Dados do CNJ indicam que anualmente são ajuizadas 130 mil ações sobre o tema. As negativas de cobertura para medicamentos, prósteses, reajuste e cancelamento dos planos são as maiores causas de judicialização.

“As modalidades de planos de saúde hoje, em sua grande maioria, são empresariais ou coletivos por adesão e têm seu reajuste anual baseado na sinistralidade do contrato, ou seja, quanto mais se utiliza, maior é o reajuste. Por sua vez, os planos individuais ou familiares têm o reajuste limitado pela ANS. Apenas 20% dos planos atuais são dessa categoria e muitos deles possuem a cobrança de coparticipação pela utilização. Todas essas medidas têm o intuito de manter o equilíbrio nos contratos e a manutenção do sistema”, explica a conselheira.

Outra questão a considerar é o avanço das tecnologias em saúde e os novos medicamentos que, mesmo aprovados pela Anvisa, não têm sua inclusão automática no rol da ANS. “Em não havendo previsão explícita do dever de cobertura, a postura dos planos de saúde é pela negativa do pedido. Aqui nascem os litígios”, ressalta Farah.   

Como vai funcionar

O Núcleo de Saúde Suplementar deve funcionar com o mínimo de três juízes designados e, nos primeiros seis meses de monitoramento, será realizada avaliação dos serviços prestados. Não haverá redistribuição de processos e os novos casos classificados serão encaminhados ao Núcleo quando as partes aderirem ao programa Juízo 100% Digital do CNJ, no momento do ajuizamento da ação. A criação do Núcleo está alinhada com o planejamento estratégico do Tribunal em oferecer maior celeridade e eficiência no andamento dos julgamentos, promovendo a especialização em razão da matéria.  

Nos Núcleos de Justiça 4.0 as audiências serão realizadas por videoconferência e o atendimento às partes e advogados serão realizados de forma remota, durante o horário de atendimento do tribunal, através de telefone, e-mail, chamadas de vídeo, aplicativos ou outros meios indicados, como o “Balcão Virtual”. Com as ferramentas eletrônicas, ocorre uma ampliação e democratização no acesso à justiça especializada, com possibilidade de ampliação da competência do Núcleo de Justiça 4.0 para todas as unidades judiciárias do Estado.   (Fonte: TJ-PR)

Fonte: OABPR

Imagens

 -

Outras Notícias

OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO CAMPO MOURÃO

R: José Wierzchon, 3166 - CM/PR - Jardim Albuquerque

CEP: 87309-088 - -

Fone: (44) 3525-6061