A OAB Nacional, por meio da Comissão Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, foi admitida como membro do Conselho Nacional da Pessoal Idosa (CNDPI). O Conselho integra a estrutura do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) e, entre suas competências, estão a supervisão, o acompanhamento e a fiscalização da Política Nacional da Pessoa Idosa; o apoio à promoção de campanhas educativas sobre essa faixa etária; a gestão do Fundo Nacional do Idoso; a promoção de estudos, debates e pesquisas; entre outros.
“É importante a Ordem estar na vanguarda desta pauta, de defesa da pessoa idosa. A OAB tem uma missão constitucional de defesa dos direitos humanos, como o direito da pessoa idosa e, em razão disso, a instituição está à disposição para auxiliar o trabalho da Comissão”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
O CNDPI será composto por 18 entidades da sociedade civil, pelo biênio 2023-2025. Segundo o vice-presidente da comissão, Raphael Castelo Branco, a admissão foi uma conquista. “Eram 37 entidades disputando essas 18 vagas. A OAB é uma entidade que tem relevância, principalmente para a nossa luta, que é a defesa do direito das pessoas idosas”, destacou Raphael.
A advogada Rosângela Lucinda ressaltou que o órgão é indispensável na elaboração de políticas públicas de amparo ao envelhecimento e que a OAB tem muito a contribuir. “A população idosa tem crescido cada vez mais, e a perspectiva é que isso não mude. Temos que pensar no futuro, em políticas públicas para essa população. O acompanhamento e a fiscalização da política nacional compete aos conselhos”
A posse está agendada para o dia 22 de agosto, no Ministério dos Direitos Humanos.
Atenção específica aos idosos
Segundo Raphael Castelo Branco, muito se fala na jovem advocacia, enquanto os advogados idosos também enfrentam dificuldades. “Muitos desses advogados acabaram perdendo patrimônio ao longo dos anos. Tiveram dificuldades em administrar, não fizeram um planejamento previdenciário e até mesmo enfrentam dificuldades com a digitalização dos processos”, pontuou Castelo Branco. “As prerrogativas da advocacia idosa merecem uma atenção específica”, pontuou.
Fonte: OAB
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