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20/04/2023 - Orientações sobre a Advocacia Dativa

Prezados Colegas, 
A Comissão de Honorários, Consultas e Advocacia Dativa da Subseção da OAB de Campo Mourão/PR tem sido informada que muitos colegas têm deixado transcorrer in albis as intimações nos processos judicias referente à Advocacia Dativa.
A orientação passada aos nobres juízes foi de intimar esta subseção para apuração de eventual infração ética. 
Desta forma, salientamos a importância de responder os prazos nos processos, de forma tempestiva, mesmo que seja para apresentar a recusa da intimação.
Isso possibilitará, inclusive, que a lista INFORMATIZADA de nomeações tenha maior rotatividade, o que atenderá mais colegas. 
Ademais, informamos ainda que, caso não haja mais intenção de prestar serviço à advocacia dativa, é necessário acessar o site advocaciadativa.oabpr.org.br, clicar na opção “login”, selecionar “advogado(a)”, acessar o sistema interno em “continuar” e depois procurar o botão “descredenciar”. Será aberta nova tela, onde o causídico poderá excluir sua inscrição na lista de dativos de forma integral, de comarca ou apenas de especialidade por comarca. 
A Comissão da Advocacia Dativa, Honorários e Consultas da Subseção de Campo Mourão (2022-2025) está à disposição para auxiliar os colegas nesta temática. A Atual composição é formada por: Diego Henrique Trindade Lapezack Banhos (OAB/PR 84.017); Amanda Simonetto de Souza (OAB/PR 83.833); César Dallabrida Junior (OAB/PR 86.197); Rosângela Borodiak (OAB/PR 86.238); Victor Hugo Parolin (OAB/PR 90.77).
 

Fonte: OAB Campo Mourão

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