O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) divulgou no início deste mês o ato Declaratório Executivo CODAR nº 2, que instituiu o código a ser utilizado Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento da contribuição previdenciária de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212/1991: o código de receita 6092 – Contribuições Previdenciárias – Recolhimento Exclusivo pela Justiça do Trabalho.
Fonte: OAB-PR
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