Em ofício dirigido à desembargadora Ana Carolina Zaina, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9), a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, solicita que seja emitida pela corte uma circular destinada aos juízes para priorização na expedição de alvarás de honorários, em observância aos arts. 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 85, § 14, da Lei 13.105 de 2015.
Na mensagem, a presidente da OAB destaca que o alvará é o documento que consubstancia um direito previamente debatido, ou seja, a complexidade vislumbrada na análise de toda a lide foi superada com o transcorrer do processo e proferida a decisão do magistrado. “Neste sentido, é pacífico que os honorários advocatícios são verbas alimentares e que a expedição de alvarás de honorários é parte fundamental no pagamento destes valores”, diz o ofício, encaminhado esta semana.
Marilena Winter lembra ainda que a proximidade do recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, torna ainda mais imprescindível a agilidade na expedição de
alvarás.
Confira aqui a íntegra do ofício.
Fonte: OAB-PR
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