OAB Paraná prorroga a contagem dos prazos nos processos administrativos, cujos termos inicial e final, sejam no dia 19 de outubro de 2022, retomando a sua contagem a partir de 20 de outubro de 2022.
Em razão do Sistema de Processo Eletrônico da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil apresentar recorrentes instabilidades na referida data.
PORTARIA Nº 420/2022: https://deoab.oab.org.br/pages/materia/498039
Fonte: OAB-PR
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