A Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB elaborou nota técnica sugerindo que a Ordem acompanhe a tramitação legislativa da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que trata de recurso administrativo em benefícios por incapacidade e análise recursal realizada por médicos peritos federais.
A MP alterou o artigo 126, I e incluiu o art. 126-A e parágrafo único, ambos na Lei 8.213/1991. Houve ainda a revogação, pela MP, do § 11 do artigo 60 da norma legal. Com a mudança, passa a ser de competência dos peritos médicos federais o julgamento dos recursos em negativas do INSS que tratem de benefícios por incapacidade para o trabalho.
A regra cria apenas a diferenciação para os recursos desses benefícios, já que em todos os outros casos o recurso é Julgado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) – órgão que conta com a presença de representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas. A Comissão Especial de Direito Previdenciário está atuando em conjunto com a Comissão Nacional de Legislação e a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo no tema.
Para a vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB, Gisele Kravchychyn, a preocupação se dá em torno da quebra de isonomia e da retirada do direito de acesso efetivo ao recurso administrativo para os trabalhadores incapacitados. “Manter a análise unicamente médica não nos parece um caminho constitucionalmente possível. Entendemos o interesse de acelerar respostas no Conselho de Recursos da Previdência Socias, mas não se pode retirar garantias constitucionais para tanto”, alerta.
O CFOAB debaterá mais a fundo o tema com o Congresso Nacional para que o texto seja adequado. No entanto, caso a atuação por essa via não seja efetiva, pode haver também o ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para a análise do direito pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: CFOAB
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