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31/05/2022 - OAB recomenda atenção da advocacia no auxílio de clientes ao cadastro do MEU INSS

A OAB tem recebido reclamações de advogadas e advogados que sofreram bloqueio de seus acessos ao INSS Digital. O problema ocorre porque atualmente há um limite de cadastro de cinco CPFs por endereço de e-mail cadastrado no MEU INSS e Gov.br. Essa limitação é consequência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e da segurança necessária ao uso do sistema do Gov.br. Diante disso, a OAB recomenda cuidado na criação de cadastro com e-mails que não sejam do cliente, ou que sejam repassados a ele, com o uso, por exemplo, de e-mails de escritórios de advocacia.

A vice-presidente da Comissão Especial de Direito Previdenciário, Gisele Kravchychyn, explica que, a partir do momento em que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) integrou o acesso do INSS Digital por meio da plataforma Gov.br, o problema passou a ter contornos mais delicados.

“Como essa senha é da plataforma Gov.br e dá acesso a sistemas importantes e pessoais, o ideal é que o próprio cliente tenha seu cadastro, com seus dados. Para muito além do serviço que a advocacia presta no âmbito do Meu INSS, a pessoa se resguarda em relação a uma série de outros serviços fundamentais, como dados do imposto de renda e, em breve, transferência de carros e imóveis, por exemplo. Essa realidade de ampliação de serviços e a LGPD trouxeram limites aos quais devemos ficar atentos, para nossa segurança e de nossos clientes”, diz ela.

Gisele afirma que o ideal é que a advocacia, mesmo quando atende pessoas que não têm uma conta de email própria, use os dados do próprio cliente ao acessar o Meu INSS por meio da plataforma Gov.br, ainda que seja necessário criar uma conta específica para essa circunstância.

“O ideal é que essa conta seja criada e que o login e senha sejam estabelecidos pelo cliente ou imediatamente repassados para ele, para que se torne uma conta pessoal. Igualmente perigoso e deve ser evitado é fazer cadastro vinculado a contas de e-mail do escritório, tampouco criar contas descontroladamente para abrigar múltiplos CPF de cliente. Temos tido notícia de advogadas e advogados que estão com acesso bloqueado e com dificuldade de usarem seus sistemas pessoais”, alerta a vice-presidente da comissão.

Fonte: CFOAB

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