Notícias / Divulgação

21/03/2022 - TJ/PR: FIM DA EXIGÊNCIA DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO

O Decreto Judiciário nº 122/2022 do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), editado nesta segunda-feira (21/3), estabelece que, a partir de 22 de março, fica dispensada a exigência do comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso nos prédios do Tribunal.

A decisão foi tomada com base nos Informes Epidemiológicos que relatam a diminuição dos novos casos de Covid-19, bem como em razão de o potencial de contágio de uma pessoa contaminada para outra ter marcado o menor índice desde o início da pandemia. Além disso, o TJPR busca viabilizar o acesso rápido e facilitado às suas unidades.

Ainda segundo o Decreto, a medida não dispensa outros protocolos sanitários, como o uso obrigatório de máscara e a higienização das mãos, conforme estabelecidos no Decreto Judiciário nº 699/2021.

Dessa forma, ficam revogados os artigos 2° a 8° e 11 do Decreto Judiciário nº 699/2021, que versavam sobre a exigência de comprovante de vacinação para ingresso nos prédios do TJPR.

Confira íntegra do Decreto nº 122/2022.
 

Fonte: Divulgação

Outras Notícias

OAB - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SUBSEÇÃO CAMPO MOURÃO

R: José Wierzchon, 3166 - CM/PR - Jardim Albuquerque

CEP: 87309-088 - -

Fone: (44) 3525-6061