O Tribunal de Justiça do Paraná publicou nesta sexta-feira (04/02) o DECRETO Nº 7273923 - STJPR-GS-CJ, definindo que “a data de retomada integral das atividades presenciais no Poder Judiciário do Estado do Paraná, estipulada no Decreto Judiciário nº 673, de 06 de dezembro de 2021 e no Decreto Judiciário nº 699, de 14 de dezembro de 2021, fica prorrogada para o dia 28 de fevereiro de 2022.
§ 1º As Unidades Administrativas e Judiciárias do 1º e 2º Graus deverão manter regime de trabalho presencial de 50% (cinquenta por cento) e no máximo 60% (sessenta por cento), conforme estabelecido no Decreto Judiciário nº 586, de 05 de outubro de 2021, até a data estipulada no caput deste artigo.
Fonte: OAB Campo Mourão
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