A OAB instaurou procedimento investigatório e ingressou com ação civil pública contra duas startups por suposta prática irregular da advocacia, publicidade mercantilista, bem como captação indevida de clientela a advogados parceiros. A Ordem obteve êxito junto à Justiça Federal nos pedidos de tutela de urgência contra as empresas. As ações civis públicas tramitam na 13ª e 17ª Varas Federais Cíveis da Seção Judiciária do Distrito Federal e contestam as atuações das empresas Cancelou.com e Somos Consumidores.
As duas startups estariam atuando em setor reservado aos inscritos na OAB, o que revela afronta às regras estabelecidas no Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/1994). “A fiscalização do exercício ilegal da advocacia tem que ser implacável. Há muitas empresas captando clientes, ofertando serviços que são exclusivos da advocacia. Não temos hesitado em ir ao Judiciário e continuaremos indo, para obter tutelas inibitórias como essa”, disse o secretário-geral adjunto do Conselho Federal, Ary Raghiant Neto.
As ações fazem parte do esforço que a OAB tem empenhado em defesa da advocacia, em especial com o objetivo de estabelecer um mercado eficiente, ético, justo e adequadamente competitivo para a advocacia. Sobretudo durante as restrições impostas pela pandemia, que provocaram mudanças profundas no mercado. A Ordem tem enfrentado a atuação predatória de startups que oferecem de maneira ilegal serviços jurídicos, gerando concorrência desleal e causando grandes prejuízos à advocacia.
Confira as decisões:
Com informações do Conselho Federal
Fonte: OAB Paraná
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