TJ suspende prazos: audiências poderão ser suspensas mediante requerimento
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Diante do agravamento da crise sanitária, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a suspensão dos prazos processuais durante a vigência do Decreto Judiciário nº 150/2021, que estabelece a manutenção das medidas restritivas de combate ao novo coronavírus previstas no Decreto Judicial nº 103/2021 até o dia 19 de março 2021.
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Segundo a decisão, “as audiências virtuais poderão ser suspensas ou adiadas a requerimento das partes, mediante decisão fundamentada, mantendo-se as demais disposições do Decreto Judiciário nº 103/2021”. O texto estabelece ainda que “as disposições dos Decretos Judiciários nº 400/2020 e nº 401/2020 e seus anexos permanecem vigentes, observando-se as regras pertinentes à primeira fase”.
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Confira a íntegra do Decreto Judiciário Nº 151/2021.
Fonte: OAB PR
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