A OAB Paraná prorrogou até o dia 10 de março as inscrições para a advocacia dativa. A medida considera o agravamento da pandemia de Covid-19 no Paraná e a publicação do Decreto Estadual n. 6983/2021-PR do Governo do Estado, determinando medidas rígidas de enfrentamento à emergência de saúde pública.
Os profissionais que não estão inscritos atualmente e os que estão se cadastrando pela primeira vez na advocacia dativa devem fazer o curso on-line de habilitação oferecido gratuitamente pela Escola Superior da Advocacia (ESA) da OAB Paraná. A exigência faz parte das alterações no Regulamento da Advocacia Dativa, aprovadas pelo Conselho Seccional. O curso é sob demanda e pode ser realizado em horário livre, inclusive durante o período de inscrições. Saiba mais aqui.
A lista de advogados que se colocam à disposição da jurisdição será organizada por comarca e especialidade e enviada pela OAB ao Judiciário e à Procuradoria Geral do Estado (PGE-PR). Os procedimentos tomam como base a o Artigo 6º da Lei Estadual 18.664/2015.
Fonte: OAB PR
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