Entre as decisões tomadas no Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB nesta terça-feira (1°/12) figurou a proposta do Paraná sobre audiências virtuais. A deliberação foi pela instituição de um grupo de trabalho no âmbito da Ordem para debater providências e orientações à advocacia, visto que a Resolução 341/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garante ao advogado a prerrogativa de não aceitar a imposição de audiência telepresencial.
Sobre o tema, foi aprovado o seguinte enunciado: “a realização de audiência de instrução, presencial ou semi-presencial, em sala prevista na resolução 341/2020 do CNJ, deve ser assegurada pelo Poder Judiciário, podendo o(a) advogado(a) recusar a realização do ato, por meio telepresencial em caso de inexistência dessa sala, ou impossibilidade de seu uso”.
Em virtude da pandemia de covid-19, o colégio foi realizado em modelo misto. Alguns participantes estiveram no plenário da OAB Nacional, em Brasília; outros tomaram parte das discussões por meio virtual. Além dos presidentes de todas as seccionais da Ordem, participaram da reunião os diretores do Conselho Federal da OAB. O Paraná, portanto, foi representado pelo presidente da seccional, Cássio Telles, e pelo diretor-tesoureiro do CFOAB, José Augusto Araújo de Noronha.
Fonte: OAB Paraná
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