A OAB Paraná entrou com Pedido de Providências junto à Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região em face dos juízes de primeira instância das Varas do Trabalho do Paraná, visando a obrigatoriedade de concessão de um prazo mínimo de 15 dias úteis para os casos de determinação de apresentação de defesa nos termos do art. 335 do CPC.
Alguns juízes, contrariando ato normativo da própria Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (Ato 11/CGTJ, artigo 6º), vinham adotando o rito estabelecido no artigo 335 do CPC, e decidindo pelo estabelecimento de 10 dias ou até de 5 dias úteis para a apresentação de defesa.
A corregedora des. Nair Lunardelli Ramos acolheu parcialmente o Pedido de Providências e expediu o Ofício Circular n. 08/2020 reiterando aos magistrados de primeiro grau que “caso optem pela aplicação do artigo 335 do CPC (permitida pelo artigo 6º do Ato 11/CGTJ), que sigam tal procedimento na íntegra, inclusive deferindo prazo para resposta não inferior a 15 dias úteis”.
“Agora, os magistrados de piso ou poderão adotar o sistema da CLT, que determina a apresentação da defesa no dia da audiência inaugural – agora telepresencial -, ou devem conceder o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para a apresentação de defesa escrita a ser protocolada nos autos sem a realização de audiência inaugural, nos termos do art. 335 do CPC”, explica a secretária-geral adjunta Christhyanne Bortolotto, que ingressou com o pedido em nome da OAB Paraná.
Confira aqui o Pedido de Providências da OAB e a decisão do TRT9
Fonte: OAB Paraná
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