Entra em vigor nesta segunda-feira (27) a Lei 13.994/2020, que autoriza a conciliação não presencial, por videoconferência, no âmbito dos juizados especiais cíveis. De acordo com a nova norma, se conciliação tiver resultado positivo, será registrada em por escrito e homologada pelo juiz por sentença com eficácia de título executivo.
A lei também prevê que, se a parte demandada não comparecer ou recusar-se a participar da conciliação por videoconferência, o magistrado irá proferir a sentença sem ouvi-la.
A nova norma complementa o Código de Processo Civil de 2015, que já previa a realização de audiências de conciliação não presenciais, mas não havia regulamentado como isso ocorreria no âmbito dos juizados especiais.
Fonte: OAB Paraná/Com informações da Agências Senado
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