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22/04/2020 - SUBSEÇÃO REABRE PARA ATENDIMENTO AGENDADO ÀS QUARTAS-FEIRAS

Por meio da Portaria nº 57/2020, o presidente da OAB Paraná autorizou a abertura das sedes da OAB Paraná e das Subseções para atendimento exclusivo de advogados e bacharéis em direito para realização de atos ou prestação de serviços que não admitam o atendimento remoto. O atendimento ao público em geral segue suspenso.

 

Na OAB Campo Mourão, o atendimento será somente para advogados, às quartas-feiras, com horário agendado pelo telefone (44) 3525-6061 ou 3525-6082.

 

A portaria também autoriza a manutenção do regime de teletrabalho para os colaboradores da seccional e das subseções cujas atividades assim justifiquem, de modo a garantir o seu funcionamento. A contagem dos prazos nos processos administrativos, mesmo os disciplinares, foi prorrogada até o dia 30 de abril de 2020.

 

LEIA INTEGRA DA PORTARIA

Conselho Seccional - Paraná

Paraná, data da disponibilização: 20/04/2020

PRESIDÊNCIA

PORTARIA

PORTARIA Nº 57/2020


 

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SECCIONAL DO PARANÁ, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,


 

Considerando a necessidade de aperfeiçoamento do atendimento da Seccional e das Subseções durante a vigência das medidas restritivas de circulação e aglomeração de pessoas para contenção da transmissão do coronavírus;


 

Considerando que os prazos judiciais estão suspensos até o dia 30 de abril de 2020;


 

RESOLVE:


 

Art. 1º - Autorizar o funcionamento das sedes da OAB Paraná e das Subseções, para atendimento exclusivo de advogados, advogadas e bacharéis em direito para realização de atos ou prestação de serviços que não admitam o atendimento remoto, vedado o atendimento ao público em geral.


 

§ 1º – Na sede da Seccional o atendimento presencial ocorrerá às segundas-feiras e quartas-feiras, das 9 horas às 18 horas, mediante revezamento de colaboradores.


 

§ 2º – Nas Subseções o atendimento presencial ocorrerá às quartas-feiras, nos horários determinados pelas suas Diretorias, observadas as limitações impostas pela jornada dos colaboradores.


 

§ 3º - O atendimento presencial nas sedes da Seccional e das Subseções ocorrerá preferencialmente com agendamento de horário, observados os protocolos de higiene e prevenção de contágio recomendados pelo Setor de Recursos Humanos.


 

Art. 2º - Autorizar a manutenção do regime de teletrabalho para os colaboradores da Seccional e das Subseções cujas atividades assim justifiquem, de modo a garantir o seu funcionamento.


 

Parágrafo Único – o Setor de Tecnologia da Informação da OAB Paraná viabilizará os meios para implantação do regime de teletrabalho.


 

Art. 3º - Prorrogar a suspensão da contagem dos prazos nos processos administrativos, mesmo os disciplinares, até o dia 30 de abril de 2020.


 

Parágrafo Único – As notificações prévias e demais procedimentos necessários ao trâmite de processos e à realização das sessões dos órgãos colegiados da Seccional e das Subseções, e do Tribunal de Ética e Disciplina previstas nesta Portaria não estão incluídas na suspensão dos prazos processuais.


 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogados os dispositivos em contrário da Portaria nº 54/2020.


 

Curitiba, 17 de abril de 2020.


 

CÁSSIO LISANDRO TELLES


 

Presidente

 

 

 

Fonte: OAB PR

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