A 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça (TJ-PR) publicou na última segunda-feira (30) portaria regulando, dentre outros, o procedimento de realização de audiência de conciliação por meio de ferramentas virtuais/digitais de comunicação.
A medida autoriza a realização de audiências de conciliação, por ferramentas virtuais de comunicação que permitam interação em grupo, durante o período de suspensão de atos judiciais presenciais estabelecido no Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M.
A audiência virtual poderá ser solicitada pelo advogado ou por iniciativa do conciliador, que contatará as partes cadastradas no processo para verificar se há interesse na realização do ato de forma virtual.
A presidente da Comissão de Juizados Especiais da OAB Paraná, Caroline Cavet, esclarece que a audiência virtual terá espaço por ferramentas eletrônicas de comunicação, de acordo com a conveniência das partes. “É importante reforçar que é uma faculdade, ou seja, não há uma obrigação de fazer essa audiência na forma virtual. A parte que tiver interesse deve buscar o advogado para fazer essa manifestação e se não tiver advogado constituído pode entrar em contato com o Juizado, pelos canais disponibilizados pelo TJPR”, explica.
“Se a parte não desejar realizar a audiência na forma virtual, mesmo que o conciliador a procure, seja porque não se sente segura, seja porque prefere ir conversar pessoalmente, será garantida a audiência conciliatória presencial, que será postergada para o período posterior ao isolamento social determinado pelas autoridades em razão do Covid-19, pontua Caroline Cavet.
Confira a íntegra da PORTARIA Nº 3605/2020 – CSJEs
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Fonte: OAB Paraná
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