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20/03/2020 - NÃO SOMENTE POR UM DIA

NÃO SOMENTE POR UM DIA 

Irene Maria Brzezinski Dianin, Membro da Comissão da Mulher de Campo Mourão

 

Sou advogada desde 1980, vão-se pois aí 40 anos de profissão. Concomitantemente fui professora de Ensino Superior por 34 anos.

 

Formei-me na Universidade Estadual de Maringá, onde cursei Mestrado em Direito Ambiental. Posteriormente conclui Doutorado em Desenvolvimento Regional na Universidade de Santa Cruz do Sul-RS.

 

Em março comemora-se o dia da mulher, e por isso o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Campo Mourão, Dr. Renato Fernandes Silva Junior, me honrou com o a oportunidade de conversar com você, leitor dessa conceituada Tribuna do Interior.

 

Então... passei a refletir sobre como compor estas linhas.

 

Veio-me à memória a trajetória da mexicana Magdalena Carmen Frida Kahlo y Calderón (1907-1954), obstinada escudeira da condição feminina, de cuja vida destaco apenas um episódio de superação: Aos 6 anos, Frida contraiu poliomielite, um aleijão no pé direito e o apelido de Frida pata de palo ("Frida perna de pau"). Ao invés de lamentar-se, passou a usar saias longas, que se tornaram sua marca, ostentadas pela galhardia e brilhantismo de seu temperamento inquieto, mesmo turbulento.

 

Recordei então de algumas experiências profissionais na defesa de mulheres também inquietas e surpreendentes. Sem nomes nem datas, reparto agora, com você leitor, algumas dessas circunstâncias.

 

O filho, pedreiro, ia trabalhar de bicicleta. Faleceu em grave acidente. Era o sustento dela, a mãe, do pai e dos irmãos, numa casa distante e humilde, que comprara "por procuração". A mãe, analfabeta, não saia de casa por ciúme do marido, cujo sentimento cedeu face à necessidade de reparação do infortúnio. Foi assim que a conheci. Tinha 50 anos, aparentava 70. Vinha a pé, nunca andara de "circular". Trazia documentos: o papel do casamento e dos filhos. Era a declaração do pároco provando seu casamento religioso e as certidões de nascimento dos filhos e do óbito do mais velho. Perguntei o que desejava. Ao fim de suas razões sobre o ocorrido com o filho, complementou: Queria tanto uma carteira de trabalho! O leva e traz de documentos ia em envelopes com desenhos meus que remetiam ao destinatário: No INSS fui atendida por um japonês, então uma carinha sorridente com olhinhos fechados indicava o rumo do envelope. Ao tabelião o desenho era de uma caneta; à família, de um coração; ao seguro, era uma bicicleta... Fez Carteira de Identidade, CPF, CTPS, Certidão de Nascimento e de Casamento. Tirou a carteirinha de idosa para "andar de circular". Já viúva, viajou até encontrar o antigo dono da casa que o filho comprara e, num vai e vem de envelopes com desenho de uma casa, obteve dele e da mulher, a escritura pública de compra e venda. Enfim, vencida a luta jurídica, reconstruiu sua casa, colocou cortinas de chita, fez muro, calçada, e até hoje ajuda filhos e netos a seguir com suas vidas. Casar de novo? "Jamais"!

 

A jovem chegou-me, como tantas, inconformada com a traição do marido. Justo ela, cuja sogra, num reconhecimento dos laços matrimoniais, lhe cedera, no dia do casamento, um faqueiro de 12 peças e mais, de prata, completíssimo (até concha tinha), que passara, desde a trisavó da sogra, de geração em geração, protegido em caixa de madeira nobre, por grosso veludo vermelho. Após muito questionar e tudo explicado, decidiu-se a jovem pelo deslinde amigável da separação. A única condição do marido era a devolução da herança de família, o dito faqueiro, com a qual a moça concordara muito rapidamente ao que me pareceu minha experiência profissional. Bens metodicamente divididos, papéis do divórcio assinados e faqueiro devolvido (exatamente nesta ordem), assim estavam as coisas, até o dia em que o ex-marido pediu minha intervenção para reaver da ex o que faltava no luxuoso aparato.  O faqueiro lhe chegara às mãos com 11 facas e faquinhas, garfos e garfinhos, colheres de sopa, de sobremesa e de cafezinho, e com um imenso vazio no lugar onde antes a suntuosa concha de sopa dormia em berço esplêndido...  Instada à devolução, minha cliente assim procedeu. Depois disso, me confidenciou: Devolver devolvi... mas que fiquei com uma colherinha de café, fiquei!!!

 

Em outro momento, uma senhora extremamente simples, humilde mesmo, dizia-me casada há 52 anos com o homem que ainda amava e cuja recíproca era verdadeira. Não haviam amealhado bens materiais, mas o amor que tinham ainda superava qualquer adversidade. Apresentou-me a prova do casamento: um contrato escrito à pena, já amarelado pelo tempo. O documento em breve completaria 50 anos de redação e descrevia que o casal passava a viver junto daquele dia em diante e pelos próximos cinquenta anos, tendo ambos jurado que assim seria na alegria e na tristeza, na saúde e na doença. O papel ia assinado pelos "nubentes", seus pais e testemunhas. Aquela senhora me esclareceu que ela e o companheiro cumpriram lealmente a promessa, mas que estava receosa, o casal teria que separar-se dada à expiração do prazo contratual...  Disse-lhe que renovaria o prazo, pedi-lhe que retornasse ao escritório em dia e hora que escolhemos por consenso, com seu companheiro, convidados e parentes que decidisse convocar, dos quais dois testemunhariam. À época, o Dr. Noslen Roseira Gomes era meu sócio. Lavrado o documento (dessa feita em duas vias), Dr. Noslen e eu, vestindo nossas becas, recebemos os convivas que trajavam suas melhores roupas. Solenemente nos revezamos na leitura do teor do documento e esclarecemos à cerca das responsabilidades de uma união estável. O documento foi assinado pelos nubentes e testemunhas e, demos por encerrada a cerimônia. O casal continuou convivendo feliz por longos anos. Um adendo: Para segurança e garantia da cliente, o contrato fora renovado por prazo indeterminado.

 

De outra feita, uma senhora me expos ser casada há muitos anos, mas que agora, ela, aos 75 anos, decidira-se separar-se do marido, que contava com 83 anos de idade. Perguntei o motivo e ela, na sua simplicidade, disse: É... é que... Ele não anda bem dos aparelhos sanitários.

 

Lembro ainda da mulher miúda e olhos expressivos, que queria limpar seu nome, eis que após anos de dedicação e lealdade, fora sumariamente demitida sob falsa acusação de furto. Tentando denegri-la, a ex adversa produziu o depoimento de testemunha que convivera no labor com a referida cliente, mas que, ao depor, reiterada e falsamente, passou a desabonar a conduta daquela. Inconformada, a cliente me questionou sobre como proceder. Elucidei que aquela prova fora produzida em descompasso com o contido nos autos, que destoava, portanto, do conjunto probatório e que as demais provas corroboravam exatamente o oposto, que minha cliente portara-se de forma irrepreensível durante toda a contratação. O processo seguiu seu curso. Adoentada, aquela depoente solicitou a presença de minha cliente em seu leito, pediu-lhe desculpas, confidenciando que sucumbira às promessas de elevação de cargo e de salário, os quais, efetivamente auferiu por breve tempo.  Disse assinar qualquer declaração restabelecendo a verdade, pois não morreria com aquele remorso. Minha cliente perdoou a pobre mulher, e, decidimos não pedir retratação. Na continuidade, a verdade foi restabelecida, a demissão foi judicialmente declarada 'sem justa causa', a cliente foi indenizada e limpou seu nome. Tempos depois, a depoente faleceu.

 

Em outra situação, já com filho adolescente, o marido expõe à mulher a decisão de separar-se, pondo fim ao casamento que já durava duas décadas. A mulher me informa que o marido saíra de casa e que se dispunha a concordar com as condições impostas por ele, quais sejam: doar ao filho a maioria dos bens, reservando para si o suficiente para continuar exercendo seu ofício; fazer da mulher a única proprietária da residência onde conviveram; pagar pensão alimentícia a esta e ao filho, cuja guarda seria exclusiva dela. Perguntei se desejava a separação e ouvi dela um sonoro não, complementado pelo esclarecimento de que fora inconsequente na juventude, mas aprendera a amar e respeitar o marido e não saberia como viver sem ele. Confidenciou ainda o erro cometido: seu marido nunca desconfiara, mas o filho não era do leito conjugal. Na audiência de tentativa de conciliação, perguntado ao marido, as razões para a separação, este, olhando fixamente para o Magistrado, disse haver apenas uma razão: o filho não era seu. Surpreendentemente, o marido sempre soubera... Fiquei feliz com o resultado daquela audiência: o casal reatou seus laços e até hoje convive em família. Aquele segredo? Foi arquivado definitivamente junto com o processo.

 

Por essas e outras reflito que embora comemoremos em março o Dia Internacional da Mulher, e neste dia lhe reservemos reconhecimento, presentes, honras e pompas, em verdade, todos os dias são das mulheres.

 

Erramos sim, somos humanas, mas procuramos reparar ou minimizar nossos erros. Num mesmo dia, sofremos, choramos, nos entristecemos, para na sequências, sorrirmos e contribuímos para a felicidade dos nossos.

 

Assim foi também a vida da artista Frida Kahlo, que, numa ocasião, referindo-se às mulheres, disse: Ao fim do dia podemos aguentar muito mais do que pensamos que podemos.  

 

Voltando ao início dessa narrativa, recordo que o primeiro nome de Frida é Magdalena. É o mesmo nome daquela outra Madalena, nascida há mais de 2.000 em Magdala, na região da Galileia. Mas essa é outra história.

 

Fonte: OAB Campo Mourão

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