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21/10/2019 - Juristas discutem impactos da liberdade contratual no direito civil e do consumidor

“É preciso resgatar, na compreensão da força obrigatória dos contratos, a necessária relação entre confiança legítima e valor jurídico da promessa. A lei da liberdade econômica nos dá um espaço para esta reflexão”. Com o raciocínio, o advogado Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk abriu as exposições do oitavo painel do I Congresso da Liberdade Econômica, que tratou dos impactos da liberdade contratual no direito civil e do consumidor.

Além de Ruzyk, o debate contou com as participações de Paulo Roberto Ribeiro Nalin, Antônio Carlos Efing e Laís Gomes Bergstein como presidente de mesa. O primeiro painelista sustentou que a livre iniciativa, mesmo no âmbito do art. 1 da Constituição, estaria direcionada por uma compreensão dirigente de ordem econômica e, por isso, estaria funcionalizada, cabendo ao Estado direcionar a livre iniciativa para fins socialmente úteis. “Não me parece que seja esta a compreensão mais adequada, tanto do texto da Constituição quanto de uma compreensão de constitucionalização das relações inter-privadas que seja prospectiva”, afirmou.

“A Constituição é dinâmica, por isso a compressão da livre iniciativa não pode ser uma concepção atrelada àqueles valores de 1988, pré-queda do Muro de Berlin. A leitura da Constituição deve ser atualizada à contemporaneidade e o texto dá espaço para isso”, defendeu Ruzyk.

O advogado frisou que a Constituição incorpora à sua força normativa a chancela da livre iniciativa como algo intrinsecamente valoroso para a sociedade. “ Afirmar que ela deve ser dirigida, planificada, seria uma contradição que aniquilaria a livre iniciativa. Ela é valorosa para a sociedade porque tem a aptidão para constatarmos que nunca houve na história da humanidade tamanha produção de riqueza que se dá por meio de particulares e não por incitava do Estado”, disse.

Ele frisou neste contexto a responsabilidade atrelada à liberdade. “A interpretação, portanto, dos contratos na lei da liberdade econômica, ao contrário do que alguém poderia supor em uma visão que não levasse em conta a relação entre liberdade e responsabilidade é, de modo prevalente, centrada em parâmetros objetivos e não subjetivos. Estamos a tutelar o binômio auto responsabilidade e confiança”, disse.

Ele analisou também alguns artigos da lei da liberdade econômica, como o art. 421A. “Parece-me que o parâmetro interpretativo aqui é a boa-fé. A interpretação precisa chancelar uma confiança legítima, que afaste uma lógica de desonestidade da leitura dos contratos. A lei da liberdade economia chancela a confiança e a boa-fé, num exercício responsável de responsabilidade”, disse.

Função social do contrato

O advogado Paulo Roberto Ribeiro Nalin baseou sua exposição nos aspectos axiológicos da função do contrato e os dispositivos do Código Civil.  No entendimento dele, o aspecto da manutenção da função social do contrato reforça – mesmo depois da lei 13.874/19 – os aspectos axiológicos do Código de Processo Civil. “Claro que seria impensável a revogação do art. 421, mas mesmo que o fosse, o valor já estaria na nossa cultura jurídica. O que se fez e se presenciou depois do Código Civil de 2002 foi uma busca pela equalização das relações contratuais. Este é o grande temor que se apresenta a partir da nova legislação”, disse.

“Meu temor é a ruptura da equalização social que foi sofridamente conquistada desde 2002. Há um marco civilizatório muito importante no direito civil brasileiro, que foi levemente reformado, mas que a correção com relação à expressão a liberdade de contratar passou a ser agora liberdade contratual e a supressão da expressão da palavra razão não muda em absolutamente nada a função social do contrato”, disse.

Segundo ele, há uma nítida preocupação do legislador em relação a essa matéria, contudo a função social do contrato não leva necessariamente à revisão do contrato. “ As consequências jurídicas podem ser várias. Podemos ter perdas e danos, nulidade, rescisão do contrato”, disse. “Outro aspecto é que a função é um valor social que se transforma em valor jurídico porque é incorporado por ele. O valor antecede as regras. O valor social do contrato espelha uma vontade social que vem mencionada pela Constituição”, disse.

Ele também analisou temas pertinentes aos dispositivos da lei, sustentando que a lei trabalha paralelamente com o tema da função social e da revisão do contrato. “No meu entendimento, a localização da topografia da lei nesta matéria está equivocada. Como mencionei, a função social não está relacionada à revisão. Aliás, e aqui um grande avanço, não havia no Código Civil um dispositivo sobre revisão contratual ampla”, afirmou.

Consumidor

O encerramento do painel ficou a cargo do advogado Antonio Carlos Efing, que tratou da garantia de segurança de produtos e serviços no mercado de consumo. “Que caminho estamos seguindo? A Medida Provisória, no seu texto originário, tentava descaracterizar as relações de consumo”, disse.

“A Medida Provisória também tentou classificar as relações inter-empresariais de consumo. Como traduzo este fenômeno? A MP era um Frankenstein terrível e a lei um Frankenstein aceitável. Porque a lei agora vem falar em atividade de baixo risco. O que é isso? Baixo risco econômico ou pelos efeitos que causam? ”, questionou.

A preocupação de Efing é que por trás da nomenclatura “de baixo risco” ingressem outras atividades que queiram ser desregulamentadas para não sofrerem sanções em caso de acidentes de consumo. “Ela dispensa vistoria para início das atividades. Quais efeitos isso vai gerar?”, disse.

“A nossa preocupação é como a liberação das atividades de baixo risco não acarretará consequências para o consumidor. O objetivo da lei é estabelecer marcos interpretativos. Se a gente flexibilizar as relações entre distribuidores, quais serão as consequências? Princípio de intervenção mínima – concordo que tem que ser mínimo, mas não dá para dispensar completamente”, defendeu.

“A redução das burocracias é muito interessante, mas não dá para admitir nenhum tipo de retrocesso nas garantias conquistadas historicamente. Não temos a certeza de que, por via reflexa, isso não venha de alguma maneira afetar o mercado de consumo. Uma coisa é certa: eu não aceito um desenvolvimento econômico a qualquer custo, porque temos inúmeras vantagens hoje que a gente não pode abrir mão”, disse.

Fonte: OAB Paraná

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