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11/10/2019 - Advocacia dativa: cadastrado no Projudi é imprescindível

A OAB Paraná reitera que para atuar como advogado dativo é imprescindível o cadastrado no Projudi. O profissional que  ainda não tem acesso ao sistema pode se cadastrar no site do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), onde é gerado login e senha, sem necessidade de participação do setor de atendimentos da OAB Paraná.

A falta de cadastro no Projudi  prejudica as nomeações e pode ocasionar o descredenciamento do advogado da lista.

O procedimento de cadastro de advogados foi implementado na tela inicial do sistema Projudi, a partir da página “Informações ao Advogado”, onde consta uma seção denominada “Como se cadastrar – Com Certificado”, que contém link que direcionará à página com o passo inicial do processo.

O sistema solicitará o CPF do advogado que está se cadastrando. O processo só terá sequência se o profissional constar no Cadastro Nacional de Advogados (CNA) com a situação regular.

No passo seguinte, é solicitada a assinatura digital do Termo de Adesão ao sistema, que será assinado e armazenado junto ao cadastro que será gerado. O CPF da assinatura digital obrigatoriamente precisará coincidir com o CPF informado no passo inicial.

A seguir são apresentadas as informações cadastrais obtidas a partir do CNA para edição e presentados campos para definição da senha de acesso. Finalizado o processo, o sistema encaminhará e-mail de notificação e o usuário será encaminhado à página inicial do sistema para login com o usuário recém-criado.

Fonte: OAB Paraná

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