Já está em funcionamento o Plenário Virtual, uma nova funcionalidade do Projudi implantada em todos os colegiados de julgamento do Tribunal de Justiça do Paraná. O Plenário Virtual vai facilitar o andamento das sessões e otimizar a prestação jurisdicional, mas requer atenção do advogado, que agora tem um prazo de até cinco dias antes da sessão virtual para requerer sustentação oral e solicitar que o julgamento seja feito presencialmente.
Quando os advogados se inscrevem para sustentar oralmente ou indicam o interesse em acompanhar pessoalmente o julgamento, o processo é retirado automaticamente do Plenário Virtual e direcionado para a sessão presencial. Não é necessário realizar um pedido formal, por escrito, para que um magistrado do 2º grau de jurisdição aprove tal solicitação.
O Plenário Virtual servirá, principalmente, para a apreciação de questões que não precisam, necessariamente, ser levadas para a sessão presencial, uma vez que não há interesse das partes em acompanhar a votação ou em sustentar oralmente. Nesse Plenário, o julgamento não exige a presença física dos magistrados, já que o conhecimento do teor dos votos de cada um deles e a decisão ocorrerão online.
A nova ferramenta permite que, dentro do Projudi, os magistrados acessem os votos dos componentes do quórum, sem a necessidade de levar a questão para a sessão presencial, e, assim, cheguem à decisão mais adequada ao feito. É possível, no ambiente online, indicar se o processo possui uma divergência não resolvida, se é necessário estender o número de participantes na votação e, até mesmo, se a questão será levada para uma nova sessão de julgamento tradicional (presencial).
Julgamentos por plenário virtual também já vêm sendo feitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).
O documento que regula o funcionamento do Tribunal explica como funciona esse formato de julgamento:
Quais processos não farão parte da sessão virtual?
Não serão incluídos na sessão virtual ou dela serão excluídos os seguintes processos:
1. os que forem indicados pelo relator para julgamento em sessão presencial quando da solicitação de inclusão em pauta;
2. os que tiverem pedido de sustentação oral, quando admitida, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
3. os que tiverem pedido de julgamento em sessão presencial, para acompanhamento pelo interessado, desde que apresentado até cinco dias úteis antes do início da sessão virtual;
4. os que forem destacados por um ou mais votantes para julgamento em sessão presencial, a qualquer tempo.
• Os processos excluídos da sessão virtual serão incluídos na presencial, com publicação de nova pauta.
Com informações do TJPR
Fonte: OAB Paraná
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