A tramitação de uma nova lei para criar o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6), agora com sede em Belo Horizonte, mereceu críticas do presidente da OAB Paraná, Cássio Lisando Telles. Isso porque já está previsto na Constituição Federal que o TRF-6 deve ser instalado no Paraná. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da última quarta-feira, previu que o novo tribunal será instalado em Minas Gerais. O posicionamento do STJ desconsidera o texto da Emenda Constitucional 73/2013, que prevê a criação de quatro novos tribunais no país, sendo o TRF-6 com sede em Curitiba.
A PEC alterou o art. 27 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, incluindo o § 11, com o seguinte conteúdo: “São criados, ainda, os seguintes Tribunais Regionais Federais: o da 6ª Região, com sede em Curitiba, Estado do Paraná, e jurisdição nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; o da 7ª Região, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, e jurisdição no Estado de Minas Gerais; o da 8ª Região, com sede em Salvador, Estado da Bahia, e jurisdição nos Estados da Bahia e Sergipe; e o da 9ª Região, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição nos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima”.
O presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, afirma que a seccional seguirá defendendo a criação do TRF-6 em Curitiba, que é uma bandeira da instituição desde o início das mobilizações para a instalação das novas cortes. “Vamos nos mobilizar no Congresso Nacional para que seja respeitada a criação dos quatro TRFs. Outrora o Paraná, Bahia e Amazonas lutaram junto com Minas pela criação dos tribunais em seus estados. Houve apoio mútuo, pois a expansão do 2º Grau na Justiça Federal é uma grande necessidade”, diz Telles.
O presidente da seccional observa ainda que essa iniciativa do presidente do STJ, João Otávio de Noronha, embora tenha justificativas no elevado número de demandas no TRF da 1ª. região, não poderia ignorar o que o Congresso já votou, por meio de quórum qualificado, ou seja, o TRF-6 deve atender a população paranaense, sulmatogrossense e catarinense:“Minas Gerais também precisa do TRF, mas não é só Minas. Essa iniciativa do presidente do STJ, que é mineiro, não pode atender exclusivamente um estado. Agiremos junto aos deputados para que a vontade já manifestada pelo parlamento na Emenda Constitucional nº 73 prevaleça”.
Números
Em artigo publicado no jornal Gazeta do Povo, em maio deste ano, o presidente Cássio Telles citou alguns números da Justiça Federal da 4ª Região. Apenas nas Varas Federais do Paraná (sem contar juizados especiais) tramitam, atualmente, 338.104 ações no primeiro grau. Em Santa Catarina, são 278.515; e, na seção judiciária do Rio Grande do Sul, 462.838. “O novo TRF do Paraná, contando apenas os processos do Paraná e de Santa Catarina (sem incluir o Mato Grosso do Sul), teria 616.619 processos em primeiro grau, contra 462.838 do Rio Grande do Sul. Nos Juizados Especiais do Paraná são mais 509.883 processos. São números que justificam a criação do TRF da 6.ª Região, com sede no estado”, argumentou Telles.
Fonte: OAB Paraná
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