Presidente da Campo Mourão, Renato Fernandes da Silva Júnior, esteve presente
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunidos na cidade de Toledo, Paraná, nos dias 23 e 24 de maio de 2019, após análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
SOLICITAR ao Conselho Federal da OAB que intervenha junto ao Conselho da Justiça Federal para requerer o reajuste da tabela de honorários da advocacia dativa, objeto da Resolução CJF-RES 2014/00305.
OFICIAR a Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que recomende aos Magistrados que os advogados nomeados como defensores dativos nas audiências de custódia e plantão fiquem vinculados ao processo e ao cliente até o término da causa.
SOLICITAR ao Conselho Seccional a instalação de Comissão para obter diagnóstico e propor soluções ou diretrizes para projeto de triagem na advocacia dativa, especialmente para o ajuizamento de novas ações.
OFICIAR à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que implemente medidas visando o respeito à ordem cronológica dos processos, com a devida publicidade, em tempo real, dos atos praticados.
RECOMENDAR ao Conselho Seccional o envio de oficio ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para que priorize o cumprimento dos processos cuja fase seja a expedição de alvará de levantamento de valores, devendo ser considerado matéria urgente.
RECOMENDAR ao Conselho Seccional a fiscalização da atuação dos advogados nos cartórios extrajudiciais, bem como o envio de ofício à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná para auxiliar nesta fiscalização.
RECOMENDAR ao Conselho Seccional a criação de Comissão com o objetivo de apresentar proposta para desburocratizar e uniformizar os procedimentos dos cartórios extrajudiciais e judiciais.
REIVINDICAR ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que sejam tomadas medidas em caráter emergencial para solucionar o déficit de servidores e Juízes no 1º Grau de Jurisdição, especialmente com a realização de concurso público para provimento dos cargos vagos de Juízes de Direito e a contratação de servidores, inclusive das equipes multidisciplinares.
OPOR-SE à proposta legislativa em trâmite na Assembleia Legislativa do Estado do Paraná que pretende reduzir os percentuais de repasse da receita do Estado do Paraná para o Tribunal de Justiça.
ENCAMINHAR Carta ao Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, relatando as razões da improcedência da RE 647885, que pretende declarar inconstitucional o art. 34, XXIII, da Lei 8906/94.
RECOMENDAR ao Conselho Federal o imediato ajuizamento de ação para arguir a ilegalidade dos atos do Tribunal Regional federal da 4ª Região que dispõem sobre a especialização, regionalização, competências e equalização de cargas de trabalho das unidades judiciárias de 1º Grau da Justiça Federal da 4ª Região, referendando a Resolução do Conselho Pleno da OAB/PR.
Toledo, 24 de maio de 2019
Fonte: OAB Paraná
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