A OAB prestará assistência ao advogado que teve os honorários sucumbenciais reduzidos de 15% para 0,45% do valor da causa por determinação da 8ª Câmara Cível do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Na decisão proferida pela Vara Cível de Palmas, o juiz condenou a ré ao pagamento de custas processuais e, ante à sucumbência, fixou os honorários advocatícios em 15% do valor da causa, com valor atribuído de R$ 265,8 mil reais. Os honorários correspondem, portanto, a R$ 39,8 mil. O percentual segue o que está fixado pelo Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 85.
Ao reduzir os honorários diante da apelação cível nº 0001434-32.2017.8.16.0123, lançando mão do argumento da equidade inversa, a 8ª Câmara descumpre o CPC e confronta-se com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro deste ano o STJ definiu que a fixação de sucumbência deve seguir a regra geral. No voto-vista, o ministro Raul Araújo consignou que no CPC, em vigor desde 2015, o legislador considera os honorários advocatícios sucumbenciais como parte da remuneração do trabalho prestado. Na ocasião, o ministro destacou que estão restritas as hipóteses nas quais cabe a fixação de honorários por equidade, àquilo que preceitua o parágrafo 8º, do artigo 85 do CPC, não se admitindo interpretações que tentem alterar o conteúdo da norma.
“Lamentamos que decisões como essas ainda estejam sendo proferidas. O STJ, por meio da 2ª seção, definiu claramente que a equidade inversa não pode ser aplicada. É um desrespeito com a advocacia e uma negativa incompreensível em seguir a orientação pacificada na corte superior. Prestaremos assistência ao colega para reverter esse posicionamento no STJ”, declara Cássio Telles, presidente da OAB Paraná.
Fonte: OAB Paraná
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