A contagem de prazos processuais nas intimações eletrônicas realizadas através do sistema de processo judicial eletrônico da 4ª Região – eproc terá alterações a partir de 22/04/2019. A determinação da Diretoria Judiciária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) será válida apenas nos processos eletrônicos e tem em vista o disposto no art. 231, inciso V, do NCPC, bem como a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o prazo processual tem início no primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica.
Desse modo, o sistema eproc do TRF4 será reconfigurado para contar como termo a quo do prazo processual o primeiro dia útil seguinte à data da intimação eletrônica. “Por exemplo, no mês de maio de 2019: Se a consulta à intimação for realizada na segunda-feira (06/05 – dia útil), o termo a quo da contagem do prazo será o dia útil seguinte: terça-feira (07/05). Se a consulta for realizada na sexta-feira (10/05), o termo a quo da contagem do prazo será a segunda-feira subsequente, (13/05). Se a consulta for realizada em dia não útil (11 ou 12/05, sábado ou domingo), a intimação será considerada ocorrida apenas no primeiro dia útil seguinte (13/05 – segunda-feira), e o termo a quo da contagem do prazo será na terça-feira (14/05). Da mesma forma, quando o término dos dez dias corridos para consulta se der em dia não útil, a intimação automática será considerada realizada apenas no primeiro dia útil seguinte e o prazo será contado a partir do dia útil subsequente, inclusive”, diz trecho do ofício encaminhado para a OAB Paraná.
Confira aqui a íntegra do ofício recebido.
Fonte: OAB Campo Mourão
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