A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná vem externar sua profunda preocupação com a decisão tomada pelo juízo da 10ª Vara Federal de Brasília, noticiada em diversos meios de comunicação na data de ontem, em que restou admitida a violação ostensiva de uma das prerrogativas mais essenciais que regem o ofício da advocacia: o sigilo profissional.
O sigilo decorre não somente da normativa voltada à classe, mas possui expressa matiz constitucional, concretizada pelos incisos XIII e XIV do artigo 5º. Sobrepõe qualquer interesse meramente privado do profissional, tratando-se de verdadeira garantia do Estado Democrático de Direito que privilegia a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Tais ponderações se estendem a todos os aspectos do exercício profissional, incluindo o pacto de honorários estabelecido entre cliente-advogado, cuja violação – mesmo que por ordem judicial – afronta fatalmente suas prerrogativas.
É imprescindível que as garantias dadas constitucionalmente ao múnus da advocacia sejam rotineiramente observadas, sob risco de passar a se ver o exercício profissional da defesa técnica como atividade criminosa, situação que jamais poderá ser admitida em nossa sociedade. As instituições devem sempre sopesar que o sigilo advocatício está acima dos interesses particulares, imprescindível à liberdade de consciência e ao direito de defesa e de relevante benefício à sociedade e ao interesse público. Esse princípio é essencial e de ordem pública, colocado, portanto, acima do confidente e do advogado.
Por estas razões, a OAB/PR repudia integralmente qualquer violência contra as prerrogativas do advogado, estando sempre atenta aos desmandos de tal ordem para tomar as providências que se mostrarem necessárias. A vigilância e resguardo das garantias do exercício profissional são constantes, sempre visando ulteriormente à guarda da sociedade e da democracia.
Diretoria da OAB Paraná
Fonte: OAB Paraná
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