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18/12/2018 - OAB-PR funcionará em sistema de plantão no recesso forense

A presidência da OAB Paraná determinou, por meio da Portaria 252/2018, a suspensão da contagem de prazos nos processos administrativos, inclusive disciplinares, de 19 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019. A contagem recomeça no dia 1º de fevereiro de 2019. Nesse período, não serão designadas audiências ou realizadas notificações e intimações nos processos administrativos e disciplinares.

As férias coletivas dos funcionários foram designadas para o período de 19 de dezembro  a 7 de janeiro de 2019. Nesses dias o atendimento na sede da seccional ocorrerá em regime de plantão, das 9h às 18h, limitando-se aos serviços essenciais, com atendimento pelo telefone: 3250-5700. O plantão, portanto, não se aplica às subseções, cujo atendimento será integralmente suspenso neste período. Nos dias 24 e 31 de dezembro o expediente estará suspenso.

Prerrogativas

A linha direta OAB Prerrogativas segue à disposição da advocacia durante todo período de recesso forense. O atendimento 24 horas, exclusivamente para assuntos relacionados a prerrogativas, segue pelo telefone 0800-643-8906 ou pelo portal www.prerrogativas.oabpr.org.br

Fonte: OAB Paraná

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