A presidência da OAB Paraná determinou, por meio da Portaria 252/2018, a suspensão da contagem de prazos nos processos administrativos, inclusive disciplinares, de 19 de dezembro de 2018 a 31 de janeiro de 2019. A contagem recomeça no dia 1º de fevereiro de 2019. Nesse período, não serão designadas audiências ou realizadas notificações e intimações nos processos administrativos e disciplinares.
As férias coletivas dos funcionários foram designadas para o período de 19 de dezembro a 7 de janeiro de 2019. Nesses dias o atendimento ocorrerá em regime de plantão, na sede da seccional, limitando-se aos serviços essenciais. O plantão, portanto, não se aplica às subseções, cujo atendimento será integralmente suspenso neste período.
Fonte: OAB Paraná
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