A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Paraná acolheu pleito da Câmara de Defesa das Prerrogativas da OAB Paraná e alterou os artigos 3º e 4º da Resolução n° 0441/2015-PGJ, que exigiam requerimento prévio para que o advogado tivesse acesso aos processos administrativos em trâmite no Ministério Público.
Com a decisão, o advogado poderá examinar os autos e tomar apontamentos de quaisquer dos procedimentos extrajudiciais, independente de procuração. Além disso, poderá obter cópias reprográficas ou digitais dos autos de que se trata a presente resolução. Confira a íntegra aqui.
Em pedido de providências endereçado à presidente do Conselho Nacional do Ministério Público, Raquel Dodge, a OAB Paraná argumentou que a Resolução 161/17 do CNMP já excluía a exigência de requerimento prévio para advogado acessar e fotocopiar processos investigatórios e administrativos que tramitam nos órgãos do Ministério Público.
“Há uma posição consolidada no Conselho Nacional do Ministério Público de que o advogado tem sim acesso ao processo, ainda que esteja com o promotor, à exceção de uma eventual diligência que esteja em tramitação. Depois de nossas conversas com a Associação do MP-PR, a normatização foi alterada e agora está consentânea com a posição nacional do MP. O primeiro resultado que buscamos com esta reunião foi alcançado. Além disso, o diálogo que temos buscado estabelecer com estas instituições tem sido exitoso”, avaliou o presidente da Câmara de Defesa das Prerrogativas, Alexandre Quadros.
Fonte: OAB Paraná
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