O Conselho Pleno aprovou na tarde desta terça-feira (2) proposição que extingue a chamada cláusula de barreira, exceto para cargos de diretoria e Conselho Federal, para os chamados cargos eletivos no sistema OAB, para os quais foi definida a redução para três anos do exercício profissional, mediante alteração que ainda precisa de aprovação legislativa.
Foi aprovada por maioria a apresentação de projeto de lei para mudar o parágrafo 2º do 63º artigo do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil. O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão como um feito histórico alcançado pelo sistema OAB.
A redação aprovada no Pleno altera o parágrafo de modo a convertê-lo no seguinte texto: “O candidato deve comprovar situação regular junto à OAB, não ocupar cargo exonerável ad nutum, não ter sido condenado por infração disciplinar, salvo reabilitação, e exercer efetivamente a profissão há mais de três anos para os cargos de Diretoria e Conselho Federal”. A proposta foi relatada pelo conselheiro federal Luís Claudio Alves Pereira (MS).
“Quero agradecer ao relator Luís Claudio Alves Pereira pelo trabalho desenvolvido e quero também, em nome do Conselho Federal da OAB, da diretoria deste conselho, destacar a atuação do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Jovem, Alexandre Mantovani, pelo trabalho exemplar e acima de tudo a todos os jovens que fazem parte da comissão. Estendo o agradecimento a todos os presidentes de comissões estaduais”, disse Lamachia.
O presidente da OAB fez um paralelo entre a aprovação desta tarde e a mudança aprovada na sessão do Conselho Pleno realizada em setembro, quando foi confirmada a proposta que estabelece cotas mínimas de gêneros para a formação das chapas eleitorais do sistema OAB.
“Construímos no Plenário uma decisão importante, responsável e que busca a inclusão da jovem advocacia brasileira. Assim, a exemplo do que fizemos nas cotas de gênero na última sessão do Pleno, o Conselho Federal da OAB fez história. Se naquela oportunidade tivemos uma sessão histórica porque incluímos definitivamente as mulheres nos cargos de direção no Sistema OAB, repetimos isso hoje fazendo história também com a advocacia jovem do nosso país”, afirmou Lamachia.
Recomendação do Colégio de Presidentes
Em 31 de agosto, em Gramado (RS), o Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB decidiu de forma unânime pela recomendação de exclusão da cláusula de barreira para a jovem advocacia no âmbito dos Conselhos Seccionais e a redução para três anos para os cargos de diretoria das Caixas de Assistência, Subseções, Seccionais e do Conselho Federal da entidade.
Na ocasião a recomendação foi para que a deliberação fosse submetida ao Conselho Federal da Ordem, órgão máximo da instituição, para que após uma eventual aprovação – o que foi confirmado no dia de hoje – dependesse apenas de alteração legislativa pelo Congresso Nacional.
Fonte: OAB Paraná/Com informações do Conselho Federal da OAB
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