O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) transferiu para o dia 9 de agosto a decisão sobre o fechamento de sete Centros de Referência de Assistência Social (CRAS). O presidente da Comissão da Criança e do Adolescente, Anderson Rodrigues Ferreira, participou da reunião como representante da OAB e questionou a falta da apresentação de estudo da viabilidade econômica do projeto aos conselheiros do CMAS.
“Não duvidamos nunca do bom interesse da gestão municipal com as políticas públicas, mas faltou apresentação da viabilidade econômica e financeira. E ainda não temos Plano Municipal aprovado e já alteramos a política, temos que repensar sempre!”, observou Ferreira.
O advogado ressalta o que jurisprudência do STF diz sobre a proibição do retrocesso social. Em um voto de 2011, o ministro Celso de Melo apontou o seguinte: “O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive”.
“Tal fato deve ser visto pela municipalidade, dentro da máxima cautela, pois não se pode insurgir dentro de algum retrocesso, sob pena de violação a preceitos constitucionais”, acrescentou o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente.
O representante do Ministério Público também solicitou o adiamento da decisão pelos mesmos motivos apresentados pela OAB.
Fonte: OAB Paraná
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