A diretoria da OAB Paraná divulgou resolução que regulamenta os procedimentos para atualização e disponibilização de endereços e de outros dados cadastrais dos inscritos na seccional. A atualização de endereços deve ser feita pelo advogado inscrito na OAB, utilizando preferencialmente de formulário eletrônico disponível no portal institucional, mediante o prévio cadastramento de senha de acesso (clique aqui)
Segundo a decisão, fica vedada a atualização de endereços e dados cadastrais de ofício ou por telefone. Para alteração de outros dados, a exemplo do nome, filiação e estado civil, é obrigatória a exibição de documento comprobatório. Confira a íntegra da Resolução de Diretoria 03/2018
Fonte: OAB Paraná
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