A emissão de certidões negativas de ações trabalhistas expedidas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) passou a ser feita exclusivamente de forma eletrônica por meio do portal Regional Paranaense, desde o último dia 2. A medida que visa padronizar os procedimentos do Tribunal está prevista no Ato Presidência/Corregedoria nº 70/2018, publicado no dia 2 de maio.
As certidões envolvem o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT) e o Escritório Digital (SUAP), relacionando todas as ações em que a parte figura no polo passivo e que estão em andamento nas unidades que integram a jurisdição do TRT do Paraná.
A emissão da Certidão Negativa de Ações Trabalhistas pelo site do TRT-PR é rápida e gratuita. Havendo indisponibilidade do sistema eletrônico, a certidão poderá ser requerida à Coordenadoria de Apoio às Varas de Curitiba, e, nas demais localidades, diretamente nas Varas do Trabalho, também gratuitamente.
Para ter o acesso do conteúdo completo do Ato Presidência/Corregedoria n°70/2018: https://www.trt9.jus.br/portal/destaques.xhtml?id=6644882
Fonte: OAB Paraná
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