CARTA DO V COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-PR
O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de Jacarezinho, Paraná, nos dias 16 e 17 de novembro de 2017, após a análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:
– EXIGIR o cumprimento integral do disposto no art. 85 do Novo CPC, repudiando as decisões judiciais que relativizem o cumprimento da lei.
– SOLICITAR ao Conselho Federal a criação de uma Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil como forma de permitir a fiscalização e sugestão de políticas públicas para a área, considerando a gravidade do tema e o substancial aumento da criminalidade no país.
– REFERENDAR a posição da diretoria da OAB-PR contra o fundo público de financiamento eleitoral (Lei 13.487/2017), solicitando ao Conselho Federal a adoção de medidas efetivas para ajuizamento de ADIn para declarar a inconstitucionalidade da referida norma.
– MANIFESTAR-SE contra qualquer aumento da carga tributária estadual, federal, municipal, em face do esgotamento da capacidade de pagamento de impostos pelos cidadãos brasileiros.
– CONCITAR a Seccional da OAB para que demande junto ao Conselho Federal a Correção da Tabela do Imposto de Renda junto à Receita Federal.
– DEFENDER o Projeto de Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas da advocacia, sem prejuízo da manutenção do atual sistema normativo dos processos disciplinares.
– RECOMENDAR à Seccional que diligencie junto ao Governo do Estado e demais autoridades públicas para que sejam adotadas urgentemente as medidas necessárias à retirada dos presos mantidos indevidamente em delegacias, já determinada desde o ano de 2014.
– PUGNAR pela realização imediata de concurso público para Escrivão de Polícia para cumprimento eficiente dos inquéritos policiais.
– LUTAR pela proibição de abertura de novos cursos de Direito nos próximos 5 (cinco) anos, demandando à Seccional e ao CFOAB que envide todos os esforços nesse sentido, bem como repudiar os cursos jurídicos de ensino à distância e de tecnólogo em atividades jurídicas.
– REITERAR a necessidade de manutenção do rigor no Exame de Ordem.
– REITERAR os pedidos para cumprimento da lista dos advogados dativos como forma de efetivo atendimento do disposto em lei e da determinação da Corregedoria do TJ-PR.
– ESTABELECER a premissa de que a ampla defesa em processos administrativos, via de regra, exige defesa técnica e efetiva; logo, somente é possível realizar-se por advogado regularmente habilitado, sob pena de violação do devido processo legal.
– DELIBERAR que a autodefesa por pessoa não habilitada ao exercício da advocacia é possível somente em situações excepcionais e poderá ser praticada por procurador regularmente constituído; no entanto, dentre os poderes a ele outorgados, não poderá constar nenhuma atividade privativa da advocacia.
– ESTABELECER que a elaboração de instrumentos de contratos por corretores de imóveis e contabilistas restringe-se à mera redação do documento. Havendo qualquer orientação jurídica, ela deverá ser praticada por advogado.
– ADOTAR o entendimento de que a assessoria previdenciária por pessoa não inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre que envolver assessoria jurídica, é ilegal por afronta ao inciso II do art. 1º, da lei 8906/94, sujeitando o infrator às penas da lei.
– SOLICITAR da Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalização mais efetiva sobre atividades desenvolvidas por pessoas munidas de instrumento de mandato e não habilitadas ao exercício da advocacia, no intuito de coibir o exercício ilegal da profissão.
– RECOMENDAR à Diretoria da Seccional que encaminhe solicitação ao Conselho Federal da OAB no sentido de estabelecer como prioridade o acompanhamento do Projeto de Lei número 9362/2002, em trâmite na Câmara dos Deputados, o qual propõe alteração da Lei 8.906/94, ampliando o rol de atos privativos de advogado (art. 1º), tipificando como crime o exercício ilegal da advocacia e fixando penalidades.
– SUGERIR à Diretoria da Seccional que oficie o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instando o Conselho Nacional de Justiça a incluir no PJe funcionalidade de acesso ao sistema independente de certificação digital, mediante a utilização do login e senha.
– CONCITAR a Diretoria da Seccional a enviar ao Tribunal de Justiça do Paraná proposta de inclusão de funcionalidade que permita a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, de forma automática, nos procedimentos em trâmite nos Juizados Especiais, considerando a ausência da obrigação do pagamento de custas.
– DELIBERAR pela formulação de solicitação, pela Diretoria da Seccional, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que demande do Conselho Nacional de Justiça a liberação do banco de dados com jurisprudência consolidada no PJe para os advogados.
– RECOMENDAR à Diretoria da Secional do Paraná que disponibilize uma cartilha expositiva com conteúdo objetivo e detalhado sobre os limites da publicidade na advocacia e mídias sociais, para divulgação entre os advogados paranaenses.
– SUGERIR à Seccional que gestione junto ao Conselho Federal da OAB para promover alterações no Provimento 94/2000, inserindo regras mais claras e objetivas sobre os limites da publicidade e marketing em mídias sociais.
– REFORÇAR a necessidade premente de envidar esforços conjuntos do sistema OAB no combate aos grandes captadores de clientela.
– DELIBERAR que compete às Subseções, ao tomarem conhecimento de irregularidades e violações ao Estatuto da OAB por pessoas não inscritas, reportar-se à Seccional nos termos do art. 87 do Regimento Interno da OAB-PR para que adote as medidas cabíveis.
– RECOMENDAR à Seccional que oficie ao Tribunal de Justiça do Paraná para que envide todos os esforços no sentido de cumprir a Resolução n. 194 de 26/05/2014 do CNJ, priorizando o primeiro grau de jurisdição.
– DEMANDAR da Seccional que seja oficiado ao Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que, tão logo se encerre o concurso público para vaga de juiz de direito, ora em trâmite, inicie novo processo para provimento de vagas, bem como a imediata realização de concurso para servidores para provimento de vagas no primeiro grau de jurisdição
– SOLICITAR à Seccional que reivindique junto ao Tribunal de Justiça do Paraná o fornecimento de relatório de produtividade de todos os juízes de primeiro grau e das escrivanias, a fim de facilitar a fiscalização do poder judiciário, inclusive no que se refere à redistribuição da força de trabalho prevista nas resoluções do CNJ.
– APROVAR a Resolução de Diretoria que regulamenta a forma de fiscalização regional extraordinária designada como “fiscalização cruzada”.
– REITERAR o compromisso da advocacia no combate à corrupção, reafirmando que ninguém está acima da lei e que a repressão a qualquer prática ilícita deve se dar com observância aos estritos limites do Princípio do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.
Ivo Cezário Gobbato de Carvalho
Presidente Subseção de Campo Largo
Maicow Mercer
Presidente da Subseção de Telêmaco Borba
Marcos Renan Salvati
Presidente da Subseção de Colombo
André Carneiro
Presidente da Subseção de Araucária
Aldo Henrique Alves
Presidente da Subseção de Umuarama
Marcos Antonio Carvalho
Presidente da Subseção de Guarapuava
Eduardo Munareto
Presidente da Subseção de Pato Branco
Paulo Buzato
Presidente da Subseção de Bandeirantes
Flávia Magnoni Sehenen
Presidente da Subseção de Medianeira
Luis Augusto Domingues
Presidente da Subseção de Irati
Alexandre Guzzo
Presidente da Subseção de Dois Vizinhos
Delfer Dalque de Freitas
Presidente de Iporã
Roque Barbosa
Presidente da Subseção de Assis Chateaubriand
Luis Carlos Antonio
Presidente da Subseção de Prudentópolis
Daniela Nardes
Presidente da Subseção de Rio Negro
Eduardo Tobera
Presidente da Subseção de Palmas
Rafael Viva Gonzales
Presidente da Subseção de Cianorte
Cleverton Cremonese
Presidente da Subseção de Palotina
João Lozeski
Presidente de Castro
Rubia Carla Goedert
Vice-Presidente da Subseção de Ponta Grossa
Benjamin de Bastiani
Vice-Presidente da Subseção de Laranjeiras do Sul
Braz Ramos Broetti
Presidente da Subseção de Loanda
Diego Ribas
Presidente da Subseção da Lapa
Laury Fagundes
Presidente da Subseção de União da Vitória
Pedro Pavoni Neto
Presidente da Subseção de Santo Antônio da Platina
Luiz Cláudio Nunes Lourenço
Presidente da Subseção de Guaíra
Luiz Fernando Cabral
Presidente da Subseção de Cruzeiro do Oeste
Fábio Viana Barros
Presidente da Subseção de Arapongas
Marcelo Costa
Presidente da Subseção de Maringá
Éliton Carneiro
Presidente da Subseção de Londrina
Renato Fernandes
Presidente da Subseção de Campo Mourão
Luiz Henrique Branco
Presidente da Subseção de Ivaiporã
Anderson Donizete
Presidente da Subseção de Paranavaí
Edson Olivati
Presidente da Subseção de Nova Esperança
Hernani Souto
Presidente da Subseção de Ibaiti
Ricardo Santos Lobo
Presidente da Subseção de Wenceslau Braz
Jaiderson Rivarola Pereira
Presidente da Subseção de São José dos Pinhais
Jaziel Godinho de Morais
Presidente da Subseção de Jacarezinho
Carlos Antonio Stoppa
Presidente da Subseção de Apucarana
Solange da Silva
Presidente da Subseção de Toledo
Thaís Takahashi
Presidente da Subseção de Cornélio Procópio
Marcelo Miró
Presidente da Subseção de Francisco Beltrão
Fonte: OAB Paraná
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