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20/11/2017 - V Colégio de Presidentes de Subseções divulga a Carta de Jacarezinho

CARTA DO V COLÉGIO DE PRESIDENTES DE SUBSEÇÕES DA OAB-PR

O Colégio de Presidentes das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional do Paraná, reunido na cidade de Jacarezinho, Paraná, nos dias 16 e 17 de novembro de 2017, após a análise e debate de temas de interesse da advocacia paranaense e de toda a sociedade, decide:

– EXIGIR o cumprimento integral do disposto no art. 85 do Novo CPC, repudiando as decisões judiciais que relativizem o cumprimento da lei.

– SOLICITAR ao Conselho Federal a criação de uma Comissão de Segurança Pública da Ordem dos Advogados do Brasil como forma de permitir a fiscalização e sugestão de políticas públicas para a área, considerando a gravidade do tema e o substancial aumento da criminalidade no país.

– REFERENDAR a posição da diretoria da OAB-PR contra o fundo público de financiamento eleitoral (Lei 13.487/2017),  solicitando ao Conselho Federal a adoção de medidas efetivas para ajuizamento de ADIn para declarar a inconstitucionalidade da referida norma.

– MANIFESTAR-SE contra qualquer aumento da carga tributária estadual, federal, municipal, em face do esgotamento da capacidade de pagamento de impostos pelos cidadãos brasileiros.

– CONCITAR a Seccional da OAB para que demande junto ao Conselho Federal a Correção da Tabela do Imposto de Renda junto à Receita Federal.

– DEFENDER o Projeto de Lei que tipifica como crime a violação das prerrogativas da advocacia,  sem prejuízo da manutenção do atual sistema normativo dos processos disciplinares.

– RECOMENDAR à Seccional que diligencie junto ao Governo do Estado e demais autoridades públicas para que sejam adotadas urgentemente as medidas necessárias à retirada dos presos mantidos indevidamente em  delegacias, já determinada desde o ano de 2014.

– PUGNAR pela realização imediata de concurso público para Escrivão de Polícia para cumprimento eficiente dos inquéritos policiais.

– LUTAR pela proibição de abertura de novos cursos de Direito nos próximos 5 (cinco) anos, demandando à Seccional e ao CFOAB que envide todos os esforços nesse sentido, bem como repudiar  os cursos jurídicos  de ensino à distância e de tecnólogo em atividades jurídicas.

– REITERAR a necessidade de manutenção do rigor no Exame de Ordem.

– REITERAR os pedidos para cumprimento da lista dos advogados dativos como forma de efetivo atendimento do disposto em lei e da determinação da Corregedoria do TJ-PR.

– ESTABELECER a premissa de que a ampla defesa em processos administrativos, via de regra, exige defesa técnica e efetiva; logo, somente é possível realizar-se por advogado regularmente habilitado, sob pena de violação do devido processo legal.

– DELIBERAR que a autodefesa por pessoa não habilitada ao exercício da advocacia é  possível somente em situações excepcionais e poderá ser praticada por procurador regularmente constituído; no entanto, dentre os poderes a ele outorgados, não poderá constar nenhuma atividade privativa da advocacia.

– ESTABELECER que a elaboração de instrumentos de contratos por corretores de imóveis e contabilistas restringe-se à mera redação do documento. Havendo qualquer orientação jurídica, ela deverá ser praticada por advogado.

– ADOTAR o entendimento de que a  assessoria previdenciária por pessoa não inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil, sempre que envolver assessoria jurídica, é ilegal por afronta ao inciso II do art. 1º,  da lei 8906/94, sujeitando o infrator às penas da lei.

– SOLICITAR da Diretoria da Seccional do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil fiscalização mais efetiva sobre atividades desenvolvidas por pessoas munidas de instrumento de mandato e não habilitadas ao exercício da advocacia, no intuito de coibir o exercício ilegal da profissão.

– RECOMENDAR à Diretoria da Seccional que encaminhe solicitação ao Conselho Federal da OAB no sentido de estabelecer como prioridade o acompanhamento do Projeto de Lei número 9362/2002, em trâmite na Câmara dos Deputados, o qual propõe alteração da Lei  8.906/94, ampliando o rol de atos privativos de advogado (art. 1º), tipificando como crime o exercício ilegal da advocacia e fixando penalidades.

– SUGERIR à Diretoria da Seccional que oficie o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, instando o Conselho Nacional de Justiça a incluir no PJe funcionalidade de acesso ao sistema independente de certificação digital, mediante a utilização do login e senha.

– CONCITAR a Diretoria da Seccional a enviar ao Tribunal de Justiça do Paraná proposta de inclusão de funcionalidade que permita a expedição da certidão prevista no art. 828 do CPC, de forma automática, nos procedimentos em trâmite nos Juizados Especiais, considerando a ausência da obrigação do pagamento de custas.

– DELIBERAR pela formulação de solicitação, pela Diretoria da Seccional, ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para que demande do Conselho Nacional de Justiça a liberação do banco de dados com jurisprudência consolidada no PJe para os advogados.

– RECOMENDAR à Diretoria da Secional do Paraná que disponibilize uma cartilha expositiva com conteúdo objetivo e detalhado sobre os limites da publicidade na advocacia e mídias sociais, para divulgação entre os advogados paranaenses.

– SUGERIR à Seccional que gestione junto ao Conselho Federal da OAB para promover alterações no Provimento 94/2000, inserindo regras mais claras e objetivas sobre os limites da publicidade e marketing em mídias sociais.

– REFORÇAR a necessidade premente de envidar esforços conjuntos do sistema OAB no combate aos grandes captadores de clientela.

– DELIBERAR que compete às Subseções, ao tomarem conhecimento de irregularidades e violações ao Estatuto da OAB por pessoas não inscritas, reportar-se à Seccional nos termos do art. 87 do Regimento Interno da OAB-PR para que adote as medidas cabíveis.

– RECOMENDAR à Seccional que oficie ao Tribunal de Justiça do Paraná para que envide todos os esforços no sentido de cumprir a Resolução n. 194 de 26/05/2014 do CNJ, priorizando o primeiro grau de jurisdição.

– DEMANDAR da Seccional que seja oficiado ao Tribunal de Justiça do Paraná no sentido de que, tão logo se encerre o concurso público para vaga de juiz de direito, ora em trâmite, inicie novo processo para provimento de vagas, bem como a imediata realização de concurso para servidores para provimento de vagas no primeiro grau de jurisdição

– SOLICITAR à Seccional que reivindique junto ao Tribunal de Justiça do Paraná o fornecimento de relatório de produtividade de todos os juízes de primeiro grau e das escrivanias, a fim de facilitar a fiscalização do poder judiciário, inclusive no que se refere à redistribuição da força de trabalho prevista nas resoluções do CNJ.

– APROVAR a Resolução de Diretoria que regulamenta a forma de fiscalização regional extraordinária designada como “fiscalização cruzada”.

– REITERAR o compromisso da advocacia no combate à corrupção, reafirmando que ninguém está acima da lei e que a repressão a qualquer prática ilícita deve se dar com observância aos estritos limites  do Princípio do Devido Processo Legal e da Ampla Defesa.

 

Ivo Cezário Gobbato de Carvalho

Presidente Subseção de Campo Largo

 

Maicow Mercer

Presidente da Subseção de Telêmaco Borba

 

Marcos Renan Salvati

Presidente da Subseção de Colombo

 

André Carneiro

Presidente da Subseção de Araucária

 

Aldo Henrique Alves

Presidente da Subseção de Umuarama

 

Marcos Antonio Carvalho

Presidente da Subseção de Guarapuava

 

Eduardo Munareto

Presidente da Subseção de Pato Branco

 

Paulo Buzato

Presidente da Subseção de Bandeirantes

 

Flávia Magnoni Sehenen

Presidente da Subseção de Medianeira

 

Luis Augusto Domingues

Presidente da Subseção de Irati

 

Alexandre Guzzo

Presidente da Subseção de Dois Vizinhos

 

Delfer Dalque de Freitas

Presidente de Iporã

 

Roque Barbosa

Presidente da Subseção de Assis Chateaubriand

 

Luis Carlos Antonio

Presidente da Subseção de Prudentópolis

 

Daniela Nardes

Presidente da Subseção de Rio Negro

 

Eduardo Tobera

Presidente da Subseção de Palmas

 

Rafael Viva Gonzales

Presidente da Subseção de Cianorte

 

Cleverton Cremonese

Presidente da Subseção de Palotina

 

João Lozeski

Presidente de Castro

 

Rubia Carla Goedert

Vice-Presidente da Subseção de Ponta Grossa

 

Benjamin de Bastiani

Vice-Presidente da Subseção de Laranjeiras do Sul

 

Braz Ramos Broetti

Presidente da Subseção de Loanda

 

Diego Ribas

Presidente da Subseção da Lapa

 

Laury Fagundes

Presidente da Subseção de União da Vitória

 

Pedro Pavoni Neto

Presidente da Subseção de Santo Antônio da Platina

 

Luiz Cláudio Nunes Lourenço

Presidente da Subseção de Guaíra

 

Luiz Fernando Cabral

Presidente da Subseção de Cruzeiro do Oeste

 

Fábio Viana Barros

Presidente da Subseção de Arapongas

 

Marcelo Costa

Presidente da Subseção de Maringá

 

Éliton Carneiro

Presidente da Subseção de Londrina

 

Renato Fernandes

Presidente da Subseção de Campo Mourão

 

Luiz Henrique Branco

Presidente da Subseção de Ivaiporã

 

Anderson Donizete

Presidente da Subseção de Paranavaí

 

Edson Olivati

Presidente da Subseção de Nova Esperança

 

Hernani Souto

Presidente da Subseção de Ibaiti

 

Ricardo Santos Lobo

Presidente da Subseção de Wenceslau Braz

 

Jaiderson Rivarola Pereira

Presidente da Subseção de São José dos Pinhais

 

Jaziel Godinho de Morais

Presidente da Subseção de Jacarezinho

 

Carlos Antonio Stoppa

Presidente da Subseção de Apucarana

 

Solange da Silva

Presidente da Subseção de Toledo

 

Thaís Takahashi

Presidente da Subseção de Cornélio Procópio

 

Marcelo Miró

Presidente da Subseção de Francisco Beltrão

Fonte: OAB Paraná

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