Servidores que deixaram cargos públicos estaduais, municipais ou distritais para ocupar cargo federal depois da entrada em vigor da Lei 12.618/2012 estão sujeitos ao regime de Previdência Complementar (Funpresp). Com esse entendimento, a 13ª Vara Federal do Distrito Federal negou ação do Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e no Ministério Público da União no Distrito Federal.
A decisão afirma que não é possível desobrigar servidores do Ministério Público da União e do Poder Judiciário egressos do serviço público municipal, estadual ou distrital a aderir ao novo regime de previdência complementar.
O enquadramento no regime foi questionado pelo sindicato. A entidade ajuizou ação com pedido de liminar para assegurar aos seus associados egressos de órgãos de outros entes da federação (estados, municípios e Distrito Federal) a possibilidade de vinculação ao Regime Próprio de Previdência da União.
O pedido foi contestado pela Advocacia-Geral da União, que argumentou que a Constituição Federal facultou aos servidores efetivos de todas as esferas o direito de optar por um regime ou outro no momento em que o complementar foi implementado, mas não de continuar com esse direito.
“Não há previsão constitucional, nem legal, de que o servidor transporta de um ente público para o outro o direito de não aderir ao regime de previdência complementar, pelo fato de não tê-lo feito na origem, ou de fazer uma nova opção”, afirmaram os procuradores federais.
Os advogados da União acrescentaram, também, que cada ente possui autonomia de instituir seu próprio regime jurídico e que o servidor tem relação estatutária apenas com o ente federado que o admitiu. Portanto, ao se instituir o Funpresp, os servidores egressos dos demais entes não poderiam manter o regime anterior, pois “ostentariam faculdade que nem os servidores públicos federais junto à União ostentam”. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 51758-47.2014.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico
As comissões da OAB Campo Mourão são o motor que impulsiona a advocacia. Um espaço para trocar experiências, fortalecer conexões e construir juntos o futuro da profissão. VANTAGENS DE PARTICIPAR: 1) Expanda sua rede de contatos. 2)...
No dia 27, realizamos a primeira reunião do Conselho da OAB Campo Mourão, onde foram compartilhadas orientações importantes e definidas estratégias para o fortalecimento da advocacia local. Foi um momento de união e planejamento para um futuro ainda mais...
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Campo Mourão tem a honra de convidar para a Sessão Solene de Posse da Diretoria para o triênio 2025/2027, que será realizada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 19h, na sede da...