Foi aprovado nesta quarta-feira (13), pela Comissão Especial da Câmara que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 212/2016, o substitutivo do texto original do Senado, passando a permitir que Estados e Municípios aumentem consideravelmente os repasses mensais para o pagamento dos precatórios em atraso. O substitutivo é de autoria do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP) e seguirá para o Plenário da Câmara, onde será votado em dois turnos.
O principal trecho alterado do texto original é o fim da ampliação de mais 10 anos no prazo de pagamento dos precatórios, que afrontaria decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.347. O texto aprovado aprimora instrumentos de financiamento para viabilizar o pagamento em prazo inferior a 10 anos.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, saudou a decisão e destacou atuação do presidente da Comissão Nacional de Precatórios da OAB, Marco Antonio Innocenti, e do presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Advocacia, deputado Arnaldo Faria de Sá (PRB-SP), pelo “trabalho combativo e fundamental”.
Marco Antonio Innocenti apontou que as alterações servirão para adequar os pagamentos ao entendimento do STF. “Por sugestão da OAB, o texto aprovado traz importantes conquistas para os credores de precatórios, como a ampliação do pagamento prioritário aos idosos e portadores de doenças graves e a previsão de que o credor de precatório tem direito à compensação de débitos tributários independentemente da regulamentação pelas entidades devedoras. São reivindicações antigas da OAB que contribuirão para redução do saldo de precatórios”, observou.
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Também foi aprovada a necessidade de instituir um fundo garantidor para utilização de depósitos judicias e a obrigatoriedade de que sua utilização, exclusivamente para pagamento de precatórios, seja feita de forma adicional aos desembolsos orçamentários mensais obrigatórios, transferidos diretamente da instituição financeira depositária para a conta especial mantida pelos tribunais de justiça para pagamento dos débitos judiciais, não ingressando no caixa dos entes devedores.
Mesmo com a ampliação do prazo para o regime especial de pagamento para dezembro de 2024, o aprimoramento instituído nos mecanismos de financiamento, controle e sanção contribui para que os R$ 100 bilhões de precatórios estaduais e municipais sejam quitados até o fim do prazo.
Fonte: OAB-PR/Com informações do CFOAB.
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