Em relação à decisão do Tribunal Superior Eleitoral de determinar a extinção de zonas eleitorais em todo o País, e tendo em vista que a medida poderá causar prejuízos incalculáveis à democracia e à prestação de serviços jurisdicionais, a OAB-SC esclarece:
1) A extinção de mais da metade das zonas eleitorais hoje existentes (no caso de Santa Catarina), sem serem ouvidos os atores locais - TRE, Ministério Público e OAB -, é medida drástica, que causa prejuízo à população, e merece ser revista.
2) A formalidade adotada, por meio de Portaria unilateral do Presidente do TSE, não está de acordo com os ditames constitucionais e do Código Eleitoral.
3) A Portaria nº 372/2917 que, em suma, determina que os TRE's adequem a zonas eleitorais existentes de modo que nenhuma tenha menos do que 100mil eleitores, causa grande impacto em Santa Catarina, que de 105 zonas, passaria a contar com apenas 50 zonas.
4) Além da dificuldade de atendimento ao eleitor, que terá que se deslocar por grandes distâncias para ser atendido pela Justiça Eleitoral, todos os serviços serão mais demorados, pois diminuirá o número de servidores e unidades de atendimento. Da mesma forma, reduzirá a quantidade de juízes e promotores eleitorais, afetando frontalmente a prestação jurisdicional.
5) A medida vai impor fragilidade estrutural para fiscalização das eleições, facilitando o aumento dos casos de corrupção e fraude eleitoral e contaminando a lisura dos pleitos vindouros.
6) A Seccional de Santa Catarina oficiará o Conselho federal para que tome providências visando a impedir a concretização desta medida.
A Diretoria
Comissão de Direito Eleitoral da OAB Santa Catarina
Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB-SC
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