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03/04/2017 - 03/04/2017 - OAB Paraná pede na Justiça a correção da tabela do Imposto de Renda

A OAB Paraná está impetrando nesta quarta-feira (29/3), perante a Justiça Federal, um mandado de segurança coletivo que pede liminarmente a correção monetária da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física – IRPF exercício 207, ano-calendário 2016, para os advogados inscritos nos seus quadros. Uma vez concedida, a liminar abrirá precedente para beneficiar todos os demais contribuintes.

A decisão, encampada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, foi tomada após o presidente da OAB Paraná, José Augusto Araújo de Noronha, consultar o pleno diante da constatação de que o ajuste prometido pelo Ministério da Fazenda não seria feito.

O pedido é sustentado pelo parecer da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná, tendo por base estudos do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sociais e Econômicos (Dieese) e do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). Tais análises apontam que a defasagem média acumulada desde 1996 é de 83%.

O Sindifisco Nacional defende ainda a correção da tabela do Imposto de Renda e respectivas parcelas a deduzir, bem como das demais deduções por dependente, segundo o índice integral da inflação oficial. A nota técnica do Dieese lembra que nos anos 70 o Brasil chegou a ter 16 faixas para a base de cálculo, o que eleva a progressividade e garante maior justiça social.

“Essa estagnação da tabela representa um aumento da carga tributária que pesa sobre os ombros da população, especialmente para os contribuintes que ganham menos. Corrigir a tabela é fazer justiça, evitando-se a distorção tributária que representa um indesejado quadro de desigualdade social. A grave situação econômica não pode ser motivo para majoração de carga tributária sem autorização pelo Congresso Nacional”, afirma Noronha.

“As alíquotas atuais são incompatíveis com a capacidade contributiva e afetam sobretudo a população de menor renda. É uma questão política, pois não restam dúvidas quanto aos argumentos jurídicos que levam em conta a capacidade contributiva e o mínimo existencial”, explica Fábio Grillo, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB Paraná.

Segundo Grillo, tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com pedido semelhante. “A ADI 5096, porém, pede especificamente a correção da tabela de 2014, correspondente ao ano-calendário de 2013. Por isso, avaliamos a necessidade de protocolar a ação de hoje”, explica.

Fonte: OAB/PR

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