Em decisão favorável à advocacia, a Corregedoria-Geral de Justiça determinou que o Cartório Judicial da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba se abstenha de exigir certificações adicionais de autenticidade/integridade de documentos extraídos do Projudi com assinatura digital.
O pedido de providências foi formulado pela Câmara de Direitos e Prerrogativas da OAB Paraná, a partir da solicitação de advogada que entendeu indevida a exigência da Unidade Judiciária de que o documento extraído do Projudi com assinatura digital da própria procuradora fosse acompanhado de nova certificação de autenticidade.
O corregedor-geral de Justiça, desembargador Rogério Kanayama, também determinou que o juiz de direito da 13ª Vara Cível seja orientado e dê cumprimento à determinação. Confira a íntegra da decisão.
Fonte: OAB/PR
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