O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, representou a entidade e toda a advocacia brasileira na cerimônia de transmissão do cargo de ministro da Justiça e Segurança Pública a Osmar Serraglio, realizada nesta terça-feira (7) no Salão Negro do Palácio da Justiça.
Serraglio, gaúcho de 68 anos, deixou seu quinto mandato como deputado federal (PMDB-PR) para ocupar o ministério no lugar do interino José Levi Mello do Amaral Júnior, que assumiu após a saída de Alexandre de Moraes para o Supremo Tribunal Federal (STF).
Alexandre de Moraes destacou o legado de sua passagem pelo Ministério da Justiça. “Houve uma apresentação efetiva entre os secretários estaduais de Segurança Pública e o Ministério. Não pode haver essa distância, pelo contrário, os novos modelos pedem a participação real dos gestores estaduais na esfera federal”, apontou.
José Levi falou de sua carreira no Poder Executivo nos estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, São Paulo e também no âmbito federal. Lembrou ainda suas experiências nos gabinetes de Gilmar Mendes, José Bonifácio de Andrada, Maurício Vieira Bracks e José Antônio Dias Toffoli quando ocupavam o cargo de subchefe para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República. Disse ainda que tanto Alexandre de Moraes quanto Osmar Serraglio são “focados em buscar as soluções mais corretas para os mais variados problemas”.
Caos carcerário
O discurso de Osmar Serraglio de investidura no cargo foi embasado pela crise vivida na questão penitenciária. “Uma das questões mais imediatas é o problema prisional, cujas prisões são universidades do crime. Os dados são chocantes e fazem com que nos perguntemos por que não avançamos, não temos resultados. São 650 mil presos, dos quais cerca de 220 mil provisórios. Em alguns estados, mais de 80% estão neste perfil. Algo está definitivamente equivocado e precisamos tomar providências”, vaticinou.
Serraglio abordou também, rapidamente, a questão das audiências de custódia. “A introdução deste método mostrou que aproximadamente metade daqueles levados presos em flagrante, levados imediatamente à presença do juiz, devem ser postos em liberdade”, lamentou.
Fonte: Conselho Federal
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