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16/01/2017 - 16/01/2017 - Carta aberta ao povo e aos advogados do Amazonas

O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e o Colégio de Presidentes de Seccionais, manifestamos, publicamente, nosso integral apoio ao Presidente Marco Aurélio Choy e demais advogados do Amazonas, injustamente atacados pela postura que adotaram diante da gravíssima situação vivida pelo sistema prisional daquele estado.

Diante das notícias publicadas pela imprensa nacional, revelando os desmandos e o absurdo do contrato de administração firmado entre o Governo do Estado e a empresa Umanizzare, o Presidente Marco Aurélio Choy, em conjunto com outros corajosos advogados, tomou a atitude que se espera de um defensor da sociedade: buscou o Poder Judiciário visando por fim a um contrato que está acima dos valores devidos, penaliza o povo e gera barbárie e insegurança.

As medidas propostas inserem-se naquele elenco de instrumentos postas à disposição dos cidadãos, exatamente para o controle dos atos dos agentes públicos quando lesivos ao patrimônio e a moralidade. A insurgência contra o uso de ação judicial, caracteriza desrespeito à cidadania e demonstra claramente a visão daqueles que, mesmo eleitos pelo povo, entendem que não devem prestar contas de seus atos.

Ao invés de adotar as medidas destinadas a preservar o patrimônio público, o Governador do Estado, o mesmo que diante da tragédia revelou brutal insensibilidade ao afirmar que entre os chacinados não havia nenhum santo, resolve atacar aqueles que defendem o patrimônio público e a sociedade manauara.

Assim, nós, os Presidentes de Seccional da Ordem dos Advogados, subscrevemos todas as medidas adotadas pelo Presidente Marco Aurélio Choy e seus companheiros, repelimos os ataques a eles dirigidos, conclamamos o Sr. Governador do Estado a adotar posturas de defesa do interesse público e manifestamos nosso integral apoio e solidariedade aos destemidos defensores da sociedade civil, os advogados que subscreveram as ações em defesa da moralidade e patrimônio públicos.

Fonte: Conselho Federal

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