A OAB Paraná obteve nos últimos dias, na Justiça Federal, duas sentenças favoráveis em ações ajuizadas contra empresas e entidades que oferecem irregularmente serviços jurídicos privativos da advocacia.
Em decisão do dia 19 de dezembro, a 1ª Vara Federal de Jacarezinho determinou a suspensão das atividades da empresa “Branca Aposentadoria”, por reconhecer que a atividade da ré se caracteriza como “algo para além da mera representação administrativa, consistindo, a bem da verdade, em atos privativos de advogado, o que implica ilegalidade não só pela falta de cumprimento dos requisitos legais, mas também pela captação massiva de clientela”. O juízo julgou procedente o pedido da OAB, deferindo tutela provisória para que, no prazo de 60 dias, a parte ré abstenha-se de exercer suas atividades, sob pena de multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.
A 4ª Vara Federal de Curitiba, na sentença publicada na última segunda-feira (8), concluiu que as atividades desenvolvidas pela Associação Paranaense de Apoio ao Mutuário também se caracterizam como exercício irregular da advocacia, ofendendo dispositivos do estatuto da OAB. Desta forma, condenou a associação a abster-se de praticar atos de assessoria jurídica, consultoria jurídica, assistência jurídica e postulação judicial, emissão de procurações e substabelecimentos contemplando poderes para ajuizamento de ações judiciais em favor de terceiros e elaboração de contratos de honorários. O descumprimento da ordem judicial ensejará medidas cabíveis, entre as quais, crime de desobediência e multa diária.
A OAB também obteve decisão favorável da 1º Vara Federal de Londrina contra a Cantoni Revisões Ltda e Cantoni & Cantoni Ltda, que já haviam sido condenadas a se abster de praticar quaisquer atividades privativas de advogado, mas descumpriram a decisão. A Ordem requereu a aplicação de multa e o juízo estabeleceu multa de R$ 5 mil para cada uma das 35 ações judiciais ajuizadas por meio dessas empresas.
A adoção das medidas judiciais cabíveis faz parte do permanente trabalho de fiscalização da OAB Paraná contra o exercício irregular da profissão. Na última segunda-feira (9), a Seccional ingressou com mais uma Ação Civil Pública, desta vez contra a empresa “O Negociador”, que trabalha em sistema de franquias e atua em diversas cidades do estado. Na ação, a OAB apresenta farta documentação comprovando que as empresas oferecem e praticam atividades privativas da advocacia, sendo que nenhum dos sócio/administradores possui inscrição como advogado nos quadros da Ordem. A OAB requereu, portanto, antecipação de tutela para que as rés encerrem em definitivo a captação de clientela e a prestação de serviços advocatícios.
Confira as decisões na íntegra:
Ação Civil Pública nº 5004000-35.2012.4.04.7001/PR
Ação Civil Pública nº 5024538-35.2015.4.04.7000/PR
Procedimento Comum nº 5003457-25.2014.4.04.7013/PR
Fonte: OAB/PR
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