A Lei Federal nº 13.363/2016, que suspende os prazos processuais para as advogadas que tiveram filhos ou adotaram, foi promulgada na última segunda-feira (28/11). A grande conquista do Conselho Federal da OAB foi anunciada durante a abertura da II Conferência Nacional da Mulher Advogada, realizado no dia 28 em Belo Horizonte.
A nova lei altera o Código de Processo Civil e garante que os processos sejam suspensos por 30 dias, sem prejuízos às partes. Para os advogados que se tornarem pais, há a suspensão de oito dias. A suspensão dependerá da juntada da certidão de nascimento da criança ou de documento que comprove a adoção, momento em que se iniciará a contagem do tempo do benefício.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a sanção da lei. “Este Projeto de Lei vem ao encontro do que propõe a OAB no Ano da Mulher Advogada. Precisamos sempre buscar a dignidade na atuação profissional de nossos colegas. A suspensão dos prazos garante que as advogadas e os advogados do país possam dedicar-se também às suas famílias, sem prejuízo às causas patrocinadas por eles. Esta é uma conquista de toda a advocacia brasileira e um reconhecimento ao trabalho das mulheres advogadas”, afirmou.
O projeto é de autoria do deputado federal Daniel Vilela, que é advogado, e teve, na Câmara, relatoria de Delegado Éder Mauro.
Fonte: OAB/PR
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