Responsável por debater a questão do da prisão de advogados e salas de estado maior, o Grupo 1 montado durante o II Encontro Nacional de Defesa das Prerrogativas fez três recomendações aprovadas por unanimidade para o tema. Uma delas aponta que as seccionais passem a expedir regular ofícios às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados. Relatora do grupo, Priscilla Placha Sá (PR), disse durante sua exposição haver ainda muitos problemas e violações no que diz respeito às salas de estado maior pelo Brasil.
O grupo foi presidido por Luiz Felipe Mallmann de Magalhaes e integrado por Emerson Ernani Woyceichoski (secretário), André Fernandes (AM), Emílio Fernandes de Lima (GO), Francisco de Assis Almeida e Silva (PB), Márcia Fabiana Lemes Póvoa Bou-Karim (GO), Paulo Faria Almeida Neto (AL), Sávio Borges Silveira (GO), Wendel Lemes de Farias (DF) e Roberta Oliveira (PI).
Ao fazer o diagnóstico dos principais problemas enfrentados nos casos de prisão de advogados, a relatora sugeriu às seccionais que expeçam às corregedorias dos tribunais de justiça e da Justiça Federal ofícios acompanhados de prévia solicitação às autoridades militares informações a respeito da existência ou não da sala de estado maior nos seus estados para que em caso de prisão de advogado ou advogada seja observada a sua contenção em sala de estado maior.
“E, em não havendo, que seja feita a orientação à magistratura para concessão de prisão domiciliar em observância ao artigo 7º, inciso V do Estatuto da OAB”, disse Priscilla. “E ainda que as seccionais possam disponibilizar esta informação para as procuradorias e câmaras de prerrogativas, bem como aos advogados que atuam na defesa desta que esteja privado de liberdade”, acrescentou ela.
O grupo sugeriu ainda a criação de um Protocolo de Atendimento e Orientação em que a OAB sendo comunicada pelo advogado que se encontra detido, pela sua defesa ou tomando conhecimento de que ele se encontra em um estabelecimento prisional, que representantes, de acordo com o sistema de prerrogativas local, se dirijam e orientem o advogado e se coloquem para prestar apoio junto com sua defesa.
Outra medida fruto da deliberação do grupo e que foi aprovado no encontro fala a respeito do questionamento institucional pelo Conselho Federal da OAB perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça para a observância do dispositivo legal evitando a flexibilização do conceito da expressão “sala de estado maior” e a manutenção do profissional de advocacia em situação de constrangimento legal. “Inclusive se assim se entender, a emissão de súmula dado o caráter urgente da disposição legal que priva o advogado de liberdade”, afirmou Priscilla.
Fonte: Conselho Federal
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